SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

Governo do Estado de Alagoas

SAD – Serviço de Atenção Domiciliar

O Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) é caracterizado por um conjunto de ações de prevenção e tratamento de doenças, reabilitação, paliação e promoção à saúde, prestadas em domicílio, garantindo continuidade de cuidados, conforme a portaria nº 825, de 25 de abril de 2016.

O direcionamento para o cuidado em atenção domiciliar se dará através de encaminhamento da unidade básica de saúde; encaminhamento médico ou a procura da família (sendo avaliado pelo medico do programa).

O SAD tem como objetivos:

I – redução da demanda por atendimento hospitalar;

II – redução do período de permanência de usuários internados;

III – humanização da atenção à saúde, com a ampliação da autonomia dos usuários;

IV – a desinstitucionalização e a otimização dos recursos financeiros e estruturais da RAS.

A Atenção Domiciliar (AD) será organizada em três modalidades:

I – Atenção Domiciliar 1 (AD 1): Na modalidade AD 1, o usuário que, tendo indicação de AD, requeira cuidados com menor frequência e com menor necessidade de intervenções multiprofissionais, uma vez que se pressupõe estabilidade e cuidados satisfatórios pelos cuidadores.

A prestação da assistência à saúde na modalidade AD 1 é de responsabilidade das equipes de atenção básica, por meio de acompanhamento regular em domicílio, de acordo com as especificidades de cada caso.

II – Atenção Domiciliar 2 (AD 2): Na modalidade AD 2 o usuário que, tendo indicação de AD, e com o fim de abreviar ou evitar hospitalização, apresente:

– afecções agudas ou crônicas agudizadas, com necessidade de cuidados intensificados e sequenciais, como tratamentos parenterais ou reabilitação;

 – afeções crônico-degenerativas, considerando o grau de comprometimento causado pela doença, que demande atendimento no mínimo semanal;

 – necessidade de cuidados paliativos com acompanhamento clínico no mínimo semanal, com o fim de controlar a dor e o sofrimento do usuário; ou

 – prematuridade e baixo peso em bebês com necessidade de ganho ponderal.

III – Atenção Domiciliar 3 (AD 3): Na modalidade AD 3, usuário com qualquer das situações listadas na modalidade AD 2, quando necessitar de cuidado multiprofissional mais frequente, uso de equipamento(s) ou agregação de procedimento(s) de maior complexidade (por exemplo, ventilação mecânica, paracentese de repetição, nutrição parenteral e transfusão sanguínea), usualmente demandando períodos maiores de acompanhamento domiciliar.

Art. 11. O atendimento aos usuários elegíveis nas modalidades AD 2 e AD 3 é de responsabilidade do SAD.

O SAD hoje abrange 26 municípios, com cobertura de 28 municípios (Atalaia, Arapiraca, Campo Alegre, Capela/Mar Vermelho, Colônia de Leopoldina, Delmiro Gouveia, Girau do Ponciano, Junqueiro, Limoeiro de Anadia, Maceió, Maragogi, Marechal Deodoro, Palmeira dos Índios, Santana Do Ipanema, São Jose da Lage, São Miguel Dos Campos, Teotônio Vilela, Traipu, União Dos Palmares, Viçosa, Pão de Açúcar, Piranhas, Porto Real do Colégio, Rio Largo, São Sebastião e Santa Luzia do Norte/Satuba).

O município de Maceió tem 100 % de cobertura do serviço de atenção domiciliar.

Para o Município que houver interesse em aderir ao programa, procurar o setor ASSMAC / SUAS / SESAU, para orientações quanto à elaboração do projeto na plataforma SAIPS, seguindo os critérios abaixo: