A PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Foto: Carla Cleto
Considera-se para os efeitos do Decreto n.º 5.296/04, de 2/12/04, pessoa portadora de deficiência, além daquelas previstas na Lei n.º 10.690, de 16 de junho de 2003, a que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e se enquadra nas seguintes categorias:
Física – Alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções. | Auditiva – Perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz. | Visual – Cegueira na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais o somatório da medida do campo visual, em ambos os olhos, for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores. | Mental – Funcionamento intelectual significativamente inferior à mé- dia, com manifestação antes dos 18 anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, utilização dos recursos da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho. | Múltipla – Associação de duas ou mais deficiências. |
ATENÇÃO À SAÚDE
A atenção integral à saúde, destinada à pessoa com deficiência, pressupõe uma assistência específica à sua condição, ou seja, serviços estritamente ligados à sua deficiência, além de assistência a doenças e agravos comuns a qualquer cidadão.
PROMOÇÃO DA ACESSIBILIDADE E INCLUSÃO SOCIAL
A inclusão prevê a modificação da sociedade para que todos, sem distinção de grupo, raça, cor, credo, nacionalidade, condição social ou econômica, possam desfrutar de uma vida com qualidade, sem exclusões. Quanto maior a convivência, sem discriminações, maior a inclusão. Por meio do relacionamento entre os indivíduos diferentes entre si, previsto na sociedade inclusiva, é que se constrói e se fortalece a cidadania.
PREVENÇÃO DE DEFICIÊNCIAS
A prevenção pode incluir muitos e diferentes tipos de ações como: cuidados primários da saúde, puericultura, pré-natal e pós-natal, educação em matéria de nutrição, campanhas de vacinação contra doenças transmissíveis, medidas contra doenças endêmicas, normas e programas de segurança para evitar deficiências e doenças profissionais, e a prevenção das deficiências resultantes da combinação do meio ambiente ou causada por conflitos armados. Dados revelam que 40% dos casos graves de deficiência mental e 60% das deficiências visuais podem ser evitados por medidas preventivas.
REABILITAÇÃO
A assistência à saúde e as ações de reabilitação visam ao desenvolvimento de capacidades, habilidades, recursos pessoais e comunitários para promover a independência e a participação social das pessoas com deficiência frente à diversidade de condições e necessidades. Toda pessoa que apresente redução funcional tem direito ao diagnóstico e à avaliação de uma equipe multiprofissional (formada por médicos, fisioterapeutas, psicólogos, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, assistentes sociais, enfermeiros, nutricionistas e outros). De igual forma, tem direito de beneficiar-se dos processos de reabilitação de seu estado físico, mental ou sensorial, quando este constituir obstáculo para sua inclusão educativa, laboral e social.
Fonte Organização Mundial de Saúde http://www.paho.org/bra/
A PESSOA COM DEFICIÊNCIA E O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
A Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência coloca como principal objetivo a reabilitação da pessoa com deficiência na sua capacidade funcional e de desempenho humano, de modo a contribuir para a sua inclusão social, bem como prevenir os agravos que determinem o aparecimento de deficiências.
Uma das diretrizes dessa Política visa à ampliação e ao fortalecimento do acesso à informação e aos bens e serviços disponibilizados para o usuário com deficiência no Sistema Único de Saúde.
Diante disso, a Secretaria de Atenção à Saúde/Ministério da Saúde, por meio do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas/Área Técnica de Saúde da Pessoa com Deficiência, vem oferecer às pessoas com deficiência a cartilha “A Pessoa com Deficiência e o Sistema Único de Saúde”, que traz um conjunto de informações sobre seus direitos na área da Saúde.
A publicação da presente cartilha é o resultado das inúmeras indaga- ções dos usuários e seus familiares sobre as ações de promoção, acessibilidade, prevenção de deficiências e reabilitação, incluindo órteses, próteses e bolsas de colostomia fornecidas pelas unidades de saúde que integram o Sistema Único de Saúde.
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