SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

Governo do Estado de Alagoas

Declaração de Nascido Vivo

Declaração de Nascido Vivo- DN é um documento que tem validade em todo o Brasil, mas ela não substitui a Certidão de Nascimento. Desde junho de 2012, a Lei nº 12.662 de 05 de junho de 2012, transformou a Declaração de Nascido Vivo (DN) em documento de identidade provisória, aceita em todo o território nacional. Utilizada anteriormente apenas como forma de registro do nascimento de crianças vivas, a DN agora tem valor oficial.

A determinação reforça o direito de acesso aos serviços públicos que cada brasileiro tem ao nascer, até que a certidão de nascimento seja registrada em cartório.
Nascimentos ocorridos em todos os hospitais do Brasil, sejam eles públicos ou privados, devem ser registrados por meio da DN. Com base nos dados das declarações, o Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (SINASC) consegue apontar para o Ministério da Saúde quais são as prioridades de intervenção relacionadas ao bem-estar da mãe e do bebê, além de fornecer indicadores de saúde sobre pré-natal, assistência ao parto, vitalidade ao nascer, mortalidade infantil e materna.

A Declaração de Nascido Vivo não substitui o registro civil de nascimento, que permanece obrigatório e gratuito, mas fortalece a coleta de informações dos recém-nascidos. Antes restritos ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), os mapas de registros civis elaborados pelos cartórios agora poderão ser enviados a órgãos públicos interessados, como o Ministério da Saúde e Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde.

Essa mudança possibilitará a integração dos bancos de dados do SINASC e do registro civil, diminuindo assim as taxas de sub-registro. Além disso, passa a ser obrigatório que o número de identificação da DN conste na certidão de nascimento.

Ainda segundo a Lei nº 12.662/2012, a Declaração de Nascido Vivo deverá ser emitida pelo profissional de saúde responsável por acompanhar a gestação, do parto ou do recém-nascido, inscrito no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) ou no respectivo conselho profissional.

O documento deve conter os seguintes dados: nome; dia, mês, ano, hora e cidade de nascimento; sexo; informação sobre gestação múltipla, quando for o caso; nome, naturalidade, profissão, endereço de residência da mãe e a idade dela no momento do parto e o nome do pai.

COMO FAZER A CERTIDÃO DE NASCIMENTO


O que é?

A certidão de nascimento é o primeiro passo para o pleno exercício da cidadania. Ela comprova sua existência, seu local e data de nascimento, o nome dos seus pais e avós.

Sem esse documento, os cidadãos ficam privados de seus direitos mais fundamentais e não tem acesso aos programas sociais. Adultos, não podem obter a carteira de identidade, CPF e outros documentos.

Como fazer?

Documento pode ser feito assim que os pais recebam uma via da Declaração de Nascido Vivo (DN) emitida pelo hospital ou maternidade onde ocorreu o nascimento.

Tirar uma certidão de nascimento é um processo fácil, rápido e o ideal é que os bebês já saiam das maternidades com nome e sobrenome.

Ida ao Cartório


Se a criança nasceu em hospital ou maternidade, os pais recebem uma via da Declaração de Nascido Vivo (DN) que deve ser levada a um Cartório de Registro Civil. Se a criança nasceu em casa, os pais ou a pessoa responsável pelo registro podem ir direto a um cartório. ( A emissão da DNV é realizada pela equipe de saúde da família que acompanhou o pré-natal e que será responsável pela emissão do documento).

Para obter a certidão, os pais ou responsáveis devem ir ao cartório mais próximo do lugar onde o bebê nasceu ou reside, levando documentos e a Declaração de Nascido Vivo (DNV) da criança entregue pelo hospital, maternidade ou casas de parto.

A certidão deve ser feita logo após o nascimento da criança. No local de nascimento ou no cartório. Os pais tem o direito de fazer a certidão no lugar de nascimento ou no local de residência da criança, conforme assegura a Lei 6.015/73, obedecendo ao prazo de 15 dias .

O registro deve ser feito pelo pai da criança. Caso o pai não possa, é a mãe quem deve realizar o registro. Veja a ordem de quem pode fazer o registro da criança:

Segundo o artigo 52 da Lei dos Registros Públicos (Lei 6015/1973) com redação alterada pela Lei 13,112/2015, são obrigados a fazer a declaração de nascimento, na seguinte ordem:

O pai ou a mãe, isoladamente ou em conjunto, observado o disposto no §2º do art. 54; (Redação dada pela Lei nº 13.112, de 2015)

No caso de falta ou de impedimento de um dos indicados no item 1º, outro indicado, que terá o prazo para declaração prorrogado por 45 (quarenta e cinco) dias; (Redação dada pela Lei nº 13.112, de 2015)

Finalmente, as pessoas (VETADO) encarregadas da guarda do menor. (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1975).

Documentos Necessários


Pais casados:

Só é necessária a presença de um dos pais no cartório, devendo levar os seguintes documentos:

Carteira de identidade (RG ou Carteira de Habilitação);

Declaração de Nascido Vivo (fornecido pelo hospital onde a criança nasceu);

Certidão de Casamento;

2 testemunhas maiores de 21 anos

IMPORTANTE: Preferencialmente o registro deve ser feito pelo pai, tendo em vista que o ato voluntário representa formalmente o reconhecimento de paternidade do infante.

Caso o registro for requerido pela mãe, o nome do pai constante na Declaração de Nascido Vivo não é suficiente para o oficial registrá-lo como pai. Veja o que diz o parágrafo 2º do artigo 54 da Lei de Registros Públicos (Lei 6015/73), recentemente modificado pela Lei 13112/15:

Art. 54. O assento do nascimento deverá conter: […]

§ 2º O nome do pai constante da Declaração de Nascido Vivo não constitui prova ou presunção da paternidade, somente podendo ser lançado no registro de nascimento quando verificado nos termos da legislação civil vigente.

Nesse caso, a mãe deverá apresentar ao oficial do cartório documento legal de reconhecimento de paternidade, segundo os termos do Código Civil.

Pais não casados:

Podem comparecer juntos ao cartório, ou somente o pai devendo levar os seguintes documentos:

Documento de identidade (RG ou Carteira de Habilitação) ou Registro de nascimento;

Declaração de Nascido Vivo (fornecido pelo hospital onde a criança nasceu);

2 Testemunhas maiores de 21 anos

Obs. Nesse caso, o pai só constará no Registro Civil de Nascimento se declarar a filiação paterna ou autorizá-la por escrito. (Ver a observação acima)

Caso os pais da criança sejam menores de 16 anos, eles devem ir a um cartório civil acompanhados dos avós da criança ou de um responsável maior de 21 anos. Os documentos necessários para o registro são os mesmos citados anteriormente.

Os pais menores que 16 anos, para registrar seus filhos, devem se dirigir ao cartório acompanhados dos avós da criança ou de seu responsável legal, todos munidos de documento de identidade (RG ou Carteira de Habilitação) e a Declaração de Nascido Vivo.

Aplica-se nessa mesma situação a observação acima quanto a paternidade.

Pai desconhecido:

Nesse caso, a criança será registrada e na filiação constará apenas o nome da mãe. A mãe deverá comparecer ao cartório com os seguintes documentos:

Documento de identidade (RG ou Carteira de Habilitação);

Declaração de Nascido Vivo (fornecido pelo hospital onde a criança nasceu);

CRIANÇAS QUE NASCERAM EM CASA OU EM CASO DE PERDA DA DECLARAÇÃO DE NASCIDO VIVO:


Além de um dos pais, também deverão comparecer ao cartório 2 testemunhas que comprovem a gravidez da mãe, todos portando documento de identidade (RG ou Carteira de Habilitação), se tardiamente, a emissão apenas será feita por ordem judicial.

Quanto custa?

A primeira via da certidão de nascimento é gratuita, conforme o artigo 30 da Lei nº 9.534/97. A segunda via também é gratuita para os reconhecimentamente pobres.

A certidão de nascimento é um direito de todo cidadão brasileiro e por isso o documento é emitido gratuitamente nos cartórios. No caso de segunda via do documento, poderá haver cobrança. Se o cidadão não puder arcar com os custos, precisará comprovar sua condição com uma declaração de próprio punho ou feita a seu pedido (caso seja analfabeto), assinada também por duas testemunhas.

Adultos e adolescentes sem certidão

Para tirar a certidão de nascimento depois de adulto, você precisa de ordem judicial e ainda duas testemunhas conhecidas e de preferência mais velhas. Se os pais estiverem vivos precisarão apresentar o pedido de certidão por escrito, confirmar a paternidade/maternidade e apresentar seus documentos de identidade.

Caso a pessoa seja menor de idade, o pedido deverá ser feito com a Declaração de Nascido Vivo do hospital junto com a ordem judicial e os documentos de identidade dos pais e ainda a declaração de duas testemunhas conhecidas.