SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

Governo do Estado de Alagoas

Declaração de Nascido Vivo

A DNV é o documento-base do Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (SINASC), sendo regulamentada pela Lei n.º 12.662, de 5 de junho de 2012, que assegura sua validade em todo o território nacional até que seja lavrado o assento do registro do nascimento.
De uso obrigatório em todo o território nacional, a DNV é um instrumento padronizado, impresso com sequência numérica única, compondo um formulário de três vias autocopiativas com diferentes cores (branca, amarela e rosa). Sua emissão é obrigatória para todos os nascimentos com vida ocorridos no Brasil, seja em âmbito público ou privado, e deve ser feita “por profissional de saúde responsável pelo acompanhamento da gestação, do parto ou do recém-nascido, inscrito no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (Cnes) ou no respectivo Conselho Profissional” (art. 3º, § 1º).
Com base nos dados da DNV, o SINASC consegue apontar para o Ministério da Saúde quais são as prioridades de intervenção relacionadas ao bem-estar da mãe e do bebê, além de fornecer indicadores de saúde sobre pré-natal, assistência ao parto e vitalidade ao nascer.
A DNV possui dois objetivos: o primeiro é o de ser o formulário para a coleta de dados sobre nascimentos, os quais servem de base para o cálculo das estatísticas vitais e epidemiológicas do Brasil, conforme determina o art. 11 da Portaria SVS/MS n.º 116/2009. O segundo, de caráter jurídico, é o de ser o documento hábil para lavratura, pelos Cartórios de Registro Civil, da Certidão de Nascimento, indispensável para as formalidades legais do nascimento e em conformidade ao que preceitua a Lei dos
Registros Públicos – Lei n.º 6.015/1973.
Segundo a Lei dos registros públicos, que foi alterada pela Lei n.º 6.216, de 30 de junho de 1975, que foi alterada pela Lei n.º 13.484, de 27 de setembro de 2017, em seu art. 50, estabelece que todo nascimento que ocorrer no território nacional deverá ser dado a registro, no lugar em que tiver ocorrido o parto ou no lugar da residência dos pais, dentro do prazo de quinze dias, que será ampliado em até três meses para os lugares 
distantes mais de trinta quilômetros da sede do cartório.
A DNV não substitui o registro civil de nascimento, que permanece obrigatório e gratuito, mas fortalece a coleta de informações dos recém-nascidos. Antes restritos ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), os mapas de registros civis elaborados pelos cartórios, agora poderão ser enviados a órgãos  públicos interessados, como o Ministério da Saúde e Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde.
Essa mudança possibilitará a integração dos bancos de dados do SINASC e do registro civil, diminuindo assim as taxas de sub-registro. Além disso, passa a ser obrigatório que o número de identificação da DNV conste na certidão de nascimento.

COMO FAZER A CERTIDÃO DE NASCIMENTO


O que é?

A certidão de nascimento é o primeiro passo para o pleno exercício da cidadania. Ela comprova sua existência, seu local e data de nascimento, o nome dos seus pais e avós.
Sem esse documento, os cidadãos ficam privados de seus direitos mais fundamentais e não tem acesso aos programas sociais. Adultos, não podem obter a carteira de identidade, CPF e outros documentos.

Como fazer?

Para dar entrada no registro de nascimento, com o qual é obtida a certidão, um dos pais tem que comparecer ao Cartório de Registro Civil mais próximo de onde a criança nasceu levando consigo a via amarela da DNV. Em alguns casos, algumas maternidades  possuem um serviço conjunto com as atividades cartoriais, em que é possível registrar na própria maternidade.
Se a criança nasceu em casa, o profissional de saúde responsável pelo parto entrega aos pais, ou a pessoa responsável pelo registro, a via Amarela e a via Rosa da DNV. A Rosa precisa ser levada para a Unidade de saúde que acompanhou a gestação e com a via amarela em mãos, podem ir direto a um cartório.
O registro deve ser feito pelo pai da criança. Caso o pai não possa, é a mãe quem deve realizar o registro. Veja a ordem de quem pode fazer o registro da criança:
Segundo o artigo 52 da Lei dos Registros Públicos (Lei 6015/1973) com redação alterada pela Lei 13,112/2015, são obrigados a fazer a declaração de nascimento, na seguinte ordem:
O pai ou a mãe, isoladamente ou em conjunto, observado o disposto no §2º do art. 54; (Redação dada pela Lei nº 13.112, de 2015).
No caso de falta ou de impedimento de um dos indicados no item 1º, outro indicado, que terá o prazo para declaração prorrogado por 45 (quarenta e cinco) dias;
(Redação dada pela Lei nº 13.112, de 2015).

Finalmente, as pessoas (VETADO) encarregadas da guarda do menor.
(Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1975).

Ida ao Cartório


Se a criança nasceu em hospital ou maternidade, os pais recebem uma via da Declaração de Nascido Vivo (DN) que deve ser levada a um Cartório de Registro Civil. Se a criança nasceu em casa, os pais ou a pessoa responsável pelo registro podem ir direto a um cartório. ( A emissão da DNV é realizada pela equipe de saúde da família que acompanhou o pré-natal e que será responsável pela emissão do documento).

Para obter a certidão, os pais ou responsáveis devem ir ao cartório mais próximo do lugar onde o bebê nasceu ou reside, levando documentos e a Declaração de Nascido Vivo (DNV) da criança entregue pelo hospital, maternidade ou casas de parto.

A certidão deve ser feita logo após o nascimento da criança. No local de nascimento ou no cartório. Os pais tem o direito de fazer a certidão no lugar de nascimento ou no local de residência da criança, conforme assegura a Lei 6.015/73, obedecendo ao prazo de 15 dias .

O registro deve ser feito pelo pai da criança. Caso o pai não possa, é a mãe quem deve realizar o registro. Veja a ordem de quem pode fazer o registro da criança:

Segundo o artigo 52 da Lei dos Registros Públicos (Lei 6015/1973) com redação alterada pela Lei 13,112/2015, são obrigados a fazer a declaração de nascimento, na seguinte ordem:

O pai ou a mãe, isoladamente ou em conjunto, observado o disposto no §2º do art. 54; (Redação dada pela Lei nº 13.112, de 2015)

No caso de falta ou de impedimento de um dos indicados no item 1º, outro indicado, que terá o prazo para declaração prorrogado por 45 (quarenta e cinco) dias; (Redação dada pela Lei nº 13.112, de 2015)

Finalmente, as pessoas (VETADO) encarregadas da guarda do menor. (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1975).

Documentos Necessários


Pais casados:

Só é necessária a presença de um dos pais no cartório, devendo levar os seguintes documentos:

  1. Carteira de identidade (RG ou Carteira de Habilitação);
  2. Via amarela da DNV;
  3. Certidão de Casamento;
  4. 2 testemunhas maiores de 21 anos.

IMPORTANTE:

Preferencialmente o registro deve ser feito pelo pai, tendo em vista que o ato voluntário representa formalmente o reconhecimento de paternidade do infante. Caso o registro for requerido pela mãe, o nome do pai constante na DNV não é suficiente para o oficial registrá-lo como pai. Veja o que diz o parágrafo 2º do artigo 54 da Lei de Registros Públicos (Lei 6015/73), recentemente modificado pela Lei 13112/15:

Art. 54. O assento do nascimento deverá conter: […]§ 2º O nome do pai constante da DNV não constitui prova ou presunção da paternidade, somente podendo ser lançado no registro de nascimento quando verificado nos termos da legislação civil vigente.
Nesse caso, a mãe deverá apresentar ao oficial do cartório documento legal de reconhecimento de paternidade, segundo os termos do Código Civil.

Pais não casados:

Podem comparecer juntos ao cartório, ou somente o pai devendo levar os seguintes documentos:

  1. Documento de identidade (RG ou Carteira de Habilitação) ou Registro de nascimento;
  2. Via amarela da DNV;
  3. 2 Testemunhas maiores de 21 anos.

OBS: Nesse caso, o pai só constará no Registro Civil de Nascimento se declarar a filiação paterna ou autorizá-la por escrito.
Caso os pais da criança sejam menores de 16 anos, eles devem ir a um cartório civil acompanhados dos avós da criança ou de um responsável maior de 21 anos, todos munidos de documento de identidade (RG ou Carteira de Habilitação). Os documentos necessários para o registro são os mesmos citados anteriormente.

Pai desconhecido:

Nesse caso, a criança será registrada e na filiação constará apenas o nome da mãe. A mãe deverá comparecer ao cartório com os seguintes documentos:

  1. Documento de identidade (RG ou Carteira de Habilitação);
  2. Via amarela da DNV.

CRIANÇAS QUE NASCERAM EM CASA OU EM CASO DE PERDA DA DECLARAÇÃO DE NASCIDO VIVO:


Além de um dos pais, também deverão comparecer ao cartório 2 testemunhas que comprovem a gravidez da mãe, todos portando documento de identidade (RG ou Carteira de Habilitação), se tardiamente, a emissão apenas será feita por ordem judicial.

Quanto custa A CERTIDÃO DE NASCIMENTO?

A certidão de nascimento é um direito de todo cidadão brasileiro e por isso a primeira via da certidão de nascimento é gratuita, conforme o artigo 30 da Lei nº 9.534/97.
A segunda via também é gratuita para os reconhecidamente pobres. Nesse caso, o cidadão que não puder arcar com os custos, precisará comprovar sua condição com uma declaração de próprio punho ou feita a seu pedido (caso seja analfabeto), assinada também por duas testemunhas. 
Em outras situações, para a segunda via do documento, poderá haver cobrança.

EM CASO DE PERDA DA DNV:

Não é possível emitir uma segunda via da DNV. Em casos de perda ou extravio da DNV pela família, a Secretaria Municipal de Saúde poderá providenciar uma fotocópia da via arquivada (branca ou rosa), autenticá-la e datá-la, para fins de registro em cartório.
Outra possibilidade é a SMS imprimir o formulário já digitado no SINASC (espelho do formulário), autenticar e datar. Dessa forma, não se trata de segunda via e sim uma cópia autenticada por um servidor público.

Adultos e adolescentes sem certidão

Para tirar a certidão de nascimento depois de adulto, você precisa de ordem judicial e ainda duas testemunhas conhecidas e de preferência mais velhas. Se os pais estiverem vivos precisarão apresentar o pedido de certidão por escrito, confirmar a paternidade/maternidade e apresentar seus documentos de identidade.
Caso a pessoa seja menor de idade, o pedido deverá ser feito com a DNV do hospital junto com a ordem judicial e os documentos de identidade dos pais e ainda a declaração de duas testemunhas conhecidas.