SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

Governo do Estado de Alagoas

Direito dos Servidores

DAS LICENÇAS



LICENÇA POR MOTIVO DE AFASTAMENTO DO CÔNJUGE

 

Descrição

 

Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Legislativo Estadual e Municipal, e para o Congresso Nacional.

 

A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.

 

Na hipótese do deslocamento de que trata este artigo, o servidor poderá ser cedido, provisoriamente, em repartição da Administração Federal Direta, Autárquica ou Fundacional, desde que para o exercício de atividade compatível com o seu cargo.

 

Documentos Necessários para a abertura do processo:

 

Em virtude da necessária instrução processual, com base no Decreto Estadual nº 4.125/2009 e Lei nº 5.247/1991, acosta-se à presente solicitação:

 

( ) CPF e Identidade (cópia);

( ) Comprovante de Residência (cópia);

( ) Certidão de Nascimento/ Casamento ou documento comprobatório de União Estável (cópia autenticada);

( ) Demonstrativo de Pagamento (cópia);

( ) Ficha funcional (cópia autenticada);

( ) Declaração quanto ao interesse na continuidade do recolhimento da contribuição previdenciária, nos termos da Lei nº 7.751/2015.

( ) Documento comprobatório de designação de serviço expedido pelo Gestor da Empresa onde o cônjuge irá trabalhar, em caso de licença por motivo de acompanhamento de cônjuge ou companheiro (original).

 

Passo a passo:

 

1 O servidor de posse do requerimento devidamente preenchido deverá, munido de toda documentação, deverá dirigir-se ao Setor de Atendimento ao Servidor – SAS da Gerência Executiva de Valorização de Pessoas – GEVP, situada à Avenida da Paz, n° 1174, Edifício Santa Ana, Sala 01, Jaraguá, Maceió/AL para análise dos documentos;

2 Após a análise, o servidor formalizará o pedido no Setor de Protocolo e Arquivo – SEPROAR, na Sede da SESAU;

3 Após a formalização do processo, o servidor deverá aguardar a tramitação, deferimento e publicação do instrumento legal em DOE em Diário Oficial do Estado.

4 Somente após a publicação do instrumento legal em DOE, o servidor poderá afastar-se das funções.

 


LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA

 

Descrição

 

O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.

O servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que exerça cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, será afastado, a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, assim permanecendo até o 15º (décimo quinto) dia seguinte à data da votação.

A partir do registro da candidatura e até o 15º (décimo quinto) dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus a licença como se em efetivo exercício estivesse.

 

Documentos Necessários para a abertura do processo:

Em virtude da necessária instrução processual, com base no Decreto Estadual nº 4.125/2009 e Lei nº 5.247/1991, acosta-se à presente solicitação:

 

( ) CPF e Identidade (cópia);

( ) Comprovante de Residência (cópia);

( ) Certidão de Nascimento/ Casamento ou documento comprobatório de União Estável (cópia autenticada);

( ) Demonstrativo de Pagamento (cópia);

( ) Ficha funcional (cópia autenticada);

( ) Documento expedido pelo partido político comprovando que o servidor foi escolhido como candidato a cargo eletivo.

 

Passo a passo:

 

1 O servidor de posse do requerimento devidamente preenchido deverá, munido de toda documentação, deverá dirigir-se ao Setor de Atendimento ao Servidor – SAS da Gerência Executiva de Valorização de Pessoas – GEVP, situada à Avenida da Paz, n° 1174, Edifício Santa Ana, Sala 01, Jaraguá, Maceió/AL para análise dos documentos;

2 Após a análise, o servidor formalizará o pedido no Setor de Protocolo e Arquivo – SEPROAR, na Sede da SESAU;

3 Após a formalização do processo, o servidor deverá aguardar a tramitação e deferimento do pedido.

 


LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE

 

Descrição

 

Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor público estável poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até 03 (três) meses, para participar de curso de capacitação profissional.

Os períodos de licença não são acumuláveis.

O número de servidores em gozo simultâneo de licença para capacitação profissional não poderá ser superior a 1/3 (hum terço) da lotação da respectiva unidade administrativa do órgão ou entidade.

 

Documentos Necessários para a abertura do processo:

 

Em virtude da necessária instrução processual, com base no Decreto Estadual nº 4.125/2009 e Lei nº 5.247/1991, acosta-se à presente solicitação:

 

( ) CPF e Identidade (cópia);

( ) Comprovante de Residência (cópia);

( ) Certidão de Nascimento/ Casamento ou documento comprobatório de União Estável (cópia autenticada);

( ) Demonstrativo de Pagamento (cópia);

( ) Ficha funcional (cópia autenticada).

( ) Comprovação de inscrição do curso;

( ) Conteúdo programático do curso

 

Passo a passo:

 

1 O servidor de posse do requerimento devidamente preenchido deverá, munido de toda documentação, deverá dirigir-se ao Setor de Atendimento ao Servidor – SAS da Gerência Executiva de Valorização de Pessoas – GEVP, situada à Avenida da Paz, n° 1174, Edifício Santa Ana, Sala 01, Jaraguá, Maceió/AL para análise dos documentos;

2 O atendente do Setor de Atendimento ao Servidor deverá solicitar a pasta funcional do servidor requerente ao Setor de Arquivo e conferir se o mesmo possui direito a usufruir dessa licença prêmio e quantos qüinqüênios ele tem direito;

3 Após a análise, o servidor formalizará o pedido no Setor de Protocolo e Arquivo – SEPROAR, na Sede da SESAU.

4 Após a formalização do processo, o servidor deverá aguardar a tramitação, deferimento e publicação do instrumento legal em Diário Oficial do Estado – DOE.

5 Somente após a publicação do instrumento legal em DOE, o servidor poderá afastar-se das funções.

 


LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR

 

Descrição

 

A critério da Administração, poderá ser concedida ao servidor estável licença para o trato de assuntos particulares, pelo prazo de 02 (dois) anos consecutivos, sem remuneração.

A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.

Não se concederá nova licença antes de decorridos 02 (dois) anos do término da anterior.

Não se concederá a licença a servidores nomeados, removidos, redistribuídos ou transferidos, antes de completarem 02 (dois) anos de exercício.

 

Documentos Necessários para a abertura do processo:

 

Em virtude da necessária instrução processual, com base no Decreto Estadual nº 4.125/2009 e Lei nº 5.247/1991, acosta-se à presente solicitação:

 

( ) CPF e Identidade (cópia);

( ) Comprovante de Residência (cópia);

( ) Certidão de Nascimento/ Casamento ou documento comprobatório de União Estável (cópia autenticada);

( ) Demonstrativo de Pagamento (cópia);

( ) Ficha funcional (cópia autenticada);

( ) Declaração quanto ao interesse na continuidade do recolhimento da contribuição previdenciária, nos termos da Lei nº 7.751/2015.

 

Passo a passo:

 

1 O servidor de posse do requerimento devidamente preenchido deverá, munido de toda documentação, dirigir-se ao Setor de Atendimento ao Servidor – SAS da Gerência Executiva de Valorização de Pessoas – GEVP, situada à Avenida da Paz, n° 1174, Edifício Santa Ana, Sala 01, Jaraguá, Maceió/AL para análise dos documentos;

2 O atendente do Setor de Atendimento ao Servidor deverá solicitar a pasta funcional do servidor requerente ao Setor de Arquivo e conferir se o mesmo possui direito a usufruir dessa licença;

3 Após a análise, o servidor formalizará o pedido no Setor de Protocolo e Arquivo – SEPROAR, na Sede da SESAU;

4 Após a formalização do processo o servidor deverá aguardar a tramitação, deferimento e publicação do instrumento legal autorizando sua licença em Diário Oficial do Estado – DOE;

5 Somente após a publicação do instrumento legal em DOE, o servidor poderá afastar-se das funções.

 


LICENÇA PARA O DESEMPENHO DE MANDATO CLASSISTA

 

Descrição

 

É assegurado ao servidor o direito a licença para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão a que pertença em função do cargo ocupado, sem prejuízo de sua remuneração.

Somente poderão ser licenciados servidores eleitos para cargos de direção ou representação nas referidas entidades, até o máximo de 03 (três), por entidade.

A licença terá duração igual à do mandato, podendo ser prorrogada no caso de reeleição.

 

Documentos Necessários para a abertura do processo:

 

Em virtude da necessária instrução processual, com base no Decreto Estadual nº 4.125/2009 e Lei nº 5.247/1991, acosta-se à presente solicitação:

 

( ) CPF e Identidade (cópia);

( ) Comprovante de Residência (cópia);

( ) Certidão de Nascimento/ Casamento ou documento comprobatório de União Estável (cópia autenticada);

( ) Demonstrativo de Pagamento (cópia);

( ) Ficha funcional (cópia autenticada);

( ) Documento expedido pela confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão comprovando que o servidor foi eleito para cargos de direção ou representação nas referidas entidades.

 

Passo a passo:

 

1 O servidor de posse do requerimento devidamente preenchido deverá, munido de toda documentação, deverá dirigir-se ao Setor de Atendimento ao Servidor – SAS da Gerência Executiva de Valorização de Pessoas – GEVP, situada à Avenida da Paz, n° 1174, Edifício Santa Ana, Sala 01, Jaraguá, Maceió/AL para análise dos documentos;

2 Após a análise, o servidor formalizará o pedido no Setor de Protocolo e Arquivo – SEPROAR, na Sede da SESAU;

3 Após a formalização do processo, o servidor deverá aguardar a tramitação, deferimento e publicação do instrumento legal em Diário Oficial do Estado – DOE.

DOS AFASTAMENTOS



DO AFASTAMENTO PARA EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO

 

Descrição

 

Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

 

I tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;

II investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe faculdade optar pela sua remuneração;

III investido no mandato de vereador:

a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;

b) não havendo compatibilidade de horários será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela remuneração.

No caso de afastamento do cargo, o servidor contribuirá para a seguridade social como se em exercício estivesse.

O servidor investido em mandato eletivo ou classista não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para a localidade diversa daquela onde exerce o mandato

 

Documentos Necessários para a abertura do processo:

 

( ) Cópia da Ata da posse no cargo eletivo;

( ) Declaração de opção vencimental;

( ) Demonstrativo de pagamento

 

Passo a passo:

 

1 O servidor de posse do requerimento devidamente preenchido deverá, munido de toda documentação, deverá dirigir-se ao Setor de Atendimento ao Servidor – SAS da Gerência Executiva de Valorização de Pessoas – GEVP, situada à Avenida da Paz, n° 1174, Edifício Santa Ana, Sala 01, Jaraguá, Maceió/AL para análise dos documentos;

2 Após a análise, o servidor formalizará o pedido no Setor de Protocolo e Arquivo – SEPROAR, na Sede da SESAU;

3 Após a formalização do processo o servidor deverá aguardar a tramitação, deferimento e publicação do instrumento legal em Diário Oficial do Estado – DOE;

 


DO AFASTAMENTO PARA ESTUDO OU MISSÃO NO EXTERIOR

 

Descrição

 

O servidor não poderá ausentar-se do país para estudo ou missão, em caráter oficial, sem autorização do Chefe do Poder a que esteja vinculado, e seu afastamento dar-se-á sem prejuízo de sua remuneração.

A ausência não excederá a 04 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período será permitido nova ausência.

Ao servidor beneficiado pelo referido afastamento não será concedida exoneração ou licença para tratar de interesse particular, antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa havida com seu afastamento.

 

Documentos Necessários para a abertura do processo

 

( ) Contra cheque (cópia);

( ) Comprovante de matrícula;

( ) Grade curricular.

 

Passo a passo:

 

1 O servidor de posse do requerimento devidamente preenchido deverá, munido de toda documentação, deverá dirigir-se ao Setor de Atendimento ao Servidor – SAS da Gerência Executiva de Valorização de Pessoas – GEVP, situada à Avenida da Paz, n° 1174, Edifício Santa Ana, Sala 01, Jaraguá, Maceió/AL para análise dos documentos;

2 Após a análise, o servidor formalizará o pedido no Setor de Protocolo e Arquivo – SEPROAR, na Sede da SESAU;

3 Após a formalização do processo o servidor deverá aguardar a tramitação, deferimento e publicação do instrumento legal em Diário Oficial do Estado – DOE;

4 Somente após a publicação do instrumento legal em DOE, o servidor poderá afastar-se das funções.

DAS CONCESSÕES



HORÁRIO ESPECIAL

 

Descrição

 

Ao servidor público Estadual regido pela Lei 5.247, de 26 de julho de 1991, matriculado em estabelecimento de ensino localizado no território Estadual, poderá, sem prejuízo do exercício do cargo que ocupe, ser concedido horário especial de trabalho na hipótese de incompatibilidade comprovada entre o horário escolar e o da repartição a que serve.

O servidor submetido a horário especial cumprirá integralmente, em regime de compensação, a carga horária semanal de trabalho a que estiver submetido na repartição onde tiver exercício.

 

Documentos Necessários para a abertura do processo:

 

( ) Contra cheque (cópia);

( ) Comprovante de matrícula;

( ) declaração contendo o horário das aulas e os períodos de férias escolares.

( ) Grade curricular.

 

Passo a passo:

 

1 O servidor de posse do requerimento devidamente preenchido deverá, munido de toda documentação, dirigir-se ao Setor de Atendimento ao Servidor – SAS da Gerência Executiva de Valorização de Pessoas – GEVP, situada à Avenida da Paz, n° 1174, Edifício Santa Ana, Sala 01, Jaraguá, Maceió/AL para análise dos documentos;

2 Após a análise, o servidor formalizará o pedido no Setor de Protocolo e Arquivo – SEPROAR, na Sede da SESAU;

3 Após a formalização do processo o servidor deverá aguardar a tramitação, deferimento e publicação do instrumento legal em Diário Oficial do Estado – DOE;

OUTROS DIREITOS



AVERBAÇÃO DE LICENÇA ESPECIAL

 

Descrição

 

Ao servidor que, até a data da promulgação da lei nº 6.043, de 02 de julho de 1998, haja preenchido os requisitos para obtenção de licença prêmio por assiduidade na forma da Lei nº 5.247, de 26 de julho de 1991, é facultado usufruí-la ou contar o correspondente período em dobro, para efeito de aposentadoria ou adicional por tempo de serviço.

 

Documentos Necessários para a abertura do processo:

 

Em virtude da necessária instrução processual, com base no Decreto Estadual nº 4.125/2009 e na Lei nº 5.247/1991, acosta-se a presente solicitação:

 

( ) Certidão de Casamento e/ou Nascimento (cópia);

( ) Comprovante de Residência (cópia);

( ) CPF e Identidade (cópia);

( ) Ficha funcional (cópia autenticada);

( ) Demonstrativo de Pagamento (cópia).

 

Passo a passo:

 

1 O servidor de posse do requerimento devidamente preenchido deverá, munido de toda documentação, dirigir-se ao Setor de Atendimento ao Servidor – SAS da Gerência Executiva de Valorização de Pessoas – GEVP, situada à Avenida da Paz, n° 1174, Edifício Santa Ana, Sala 01, Jaraguá, Maceió/AL para análise dos documentos;

2 Após a análise, o servidor formalizará o pedido no Setor de Protocolo e Arquivo – SEPROAR, na Sede da SESAU;

3 Após a formalização do processo o servidor deverá aguardar a tramitação, deferimento e publicação do instrumento legal em Diário Oficial do Estado – DOE;

 


Averbação de Tempo de Serviço

 

Descrição

 

O servidor que antes do ingresso na Sesau, tenha trabalhado em outro local e queira trazer tal período para juntar para a aposentadoria/Abono de permenência.

 

Documentos Necessários para a abertura do processo:

 

Em virtude da necessária instrução processual, com base no Decreto Estadual nº 4.125/2009 e na Lei nº 5.247/1991, acosta-se a presente solicitação:

 

( ) Certidão de Tempo de Serviço/contribuição (original);

( ) Certidão de Casamento e/ou Nascimento (cópia);

( ) Comprovante de Residência (cópia);

( ) CPF e Identidade (cópia);

( ) Ficha funcional (cópia autenticada);

( ) Demonstrativo de Pagamento (cópia).

 

Passo a passo:

 

1 O servidor de posse do requerimento devidamente preenchido deverá, munido de toda documentação, dirigir-se ao Setor de Atendimento ao Servidor – SAS da Gerência Executiva de Valorização de Pessoas – GEVP, situada à Avenida da Paz, n° 1174, Edifício Santa Ana, Sala 01, Jaraguá, Maceió/AL para análise dos documentos;

2 Após a análise, o servidor formalizará o pedido no Setor de Protocolo e Arquivo – SEPROAR, na Sede da SESAU;

3 Após a formalização do processo o servidor deverá aguardar a tramitação, deferimento e publicação do instrumento legal em Diário Oficial do Estado – DOE;

EXONERAÇÃO


Descrição

 

É uma forma de desvinculação do serviço público, não é penalidade. Dá-se a pedido do servidor ou de ofício pela Administração (Quando o servidor não atender aos requisitos do estágio probatório ou quando se tratar de cargo em comissão ou função de confiança). É uma forma de vacância que extingue a vinculação jurídica entre o servidor e o ente onde se encontra lotado.

A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou ainda de ofício, neste caso quando resultar apurada, em estágio probatório, sua inaptidão ao exercício do cargo.

A exoneração de cargo em comissão ocorrerá:

I a juízo da autoridade competente;

II a pedido do próprio servidor.

 

Documentos Necessários para a abertura do processo:

 

Em virtude da necessária instrução processual, com base no Decreto Estadual nº 4.125/2009 e Lei nº 5.247/1991, acosta-se a presente solicitação:

 

( ) Requerimento padrão com firma reconhecida

( ) CPF e Identidade (cópia);

( ) Comprovante de Residência (cópia);

( ) Demonstrativo de Pagamento (cópia);

( ) Ficha funcional (cópia autenticada);

( ) Declaração com data de afastamento ou Declaração de Não Afastamento

 

Passo a passo:

 

1 O servidor de posse do requerimento devidamente preenchido deverá reconhecer firma e anexar a Declaração de Afastamento ou Declaração de Não Afastamento devidamente assinada pelo referido servidor e por sua chefia imediata;

2 O mesmo, munido de toda documentação, deverá dirigir-se ao Setor de Atendimento ao Servidor – SAS da Gerência Executiva de Valorização de Pessoas – GEVP, situada à Avenida da Paz, n° 1174, Edifício Santa Ana, Sala 01, Jaraguá, Maceió/AL para análise dos documentos;

3 Após a análise, o servidor formalizará o pedido no Setor de Protocolo e Arquivo – SEPROAR, na Sede da SESAU;

4 Após a formalização do processo, o servidor deverá dirigir-se a área de Gestão de Pessoas da sua unidade de lotação para informar o número do processo.

GERÊNCIA EXECUTIVA DE VALORIZAÇÃO DE PESSOAS – GEVP/SESAU


A GEVP está encaminhando algumas informações visando o atendimento ao que foi solicitado para inclusão no Portal Cidadão.

 

Ficamos no aguardo de novas orientações para que possamos atender da melhor forma possível e dispor ao servidor o acesso as informações de interesse comum.

 

LOCALIZAÇÃO

 

Avenida da Paz, 1174. Edf . Santa Ana – Jaraguá.

Maceió – AL

Recepção – 3315 – 1474

Gerência – Sala 107 – 3315 – 3111

 

HORÁRIO DE ATENDIMENTO

De segunda a sexta-feira (Dias úteis) das 08 às 14 horas

 

AREAS/SETORES

 

GA – Gestão Administrativa – 3315 – 5234

SAS – Setor de Atendimento ao Servidor- Sala 01 – Fone- 3315 – 2100

SAFP – Setor da Folha de Pagamento – Sala 105/106 – Fone- 3315 – 1115

SAP – Setor de Administração Predial – Sala 202 – Fone – 3315-1032

 

GESSS – Gestão de Saúde e Segurança do Servidor – Sala 04 – Fone – 3315 – 1851

NASS- Assistência Médica e Psicológica ao Servidor – Sala 05- Fone 3315-6199

SESMT CENTRAL – Sala 201- Fone 3315-1851

 

GT – Gestão do Trabalho 3315 – 3218

SAFT – Setor de Administração da Força de Trabalho – Sala 203/2014 – Fone – 3315-3218

SDDS – Setor de Direitos e Deveres do servidor – Sala 207 – Fone – 3315- 1114

SCAF – Setor de Cadastro e Arquivo Funcional – Prédio anexo – Sala 03 – Fone – 3315-3703

 

GEDS – Gestão de Desenvolvimento e Educação na Saúde – 3315 – 1476

Setor de Avaliação de Desempenho – Prédio anexo – Sala 05- Fone -3315-1476

Setor de Humanização da Saúde – Prédio anexo – Sala 02- Fone – 3315-8233

Setor de Qualificação do Servidor Prédio anexo – Sala 05 – Fone – 3315 – 1476

Setor de Estágio – Prédio anexo – Sala 05- Fone – 3315 – 1476