Compete à CGU celebrar acordos de leniência no âmbito do Executivo Federal. Empresa deve ajudar a identificar os envolvidos na infração, reparar o dano financeiro e se comprometer a implementar ou melhorar mecanismos internos de integridade.
O acordo de leniência pode ser celebrado com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos lesivos previstos na Lei Anticorrupção, e dos ilícitos administrativos previstos na Lei de Licitações e Contratos, com vistas à isenção ou à atenuação das respectivas sanções, desde que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo.
Compete à Controladoria-Geral da União (CGU) celebrar acordos de leniência no âmbito do Poder Executivo Federal e nos casos de atos lesivos contra a administração pública estrangeira. Para isso, a empresa deve manifestar o interesse de fazer o acordo, com a obrigação de identificar os demais envolvidos na infração e ceder informações (provas) que comprovem o ilícito. Além disso, a empresa deve reparar o dano financeiro ao Erário e se comprometer a implementar ou melhorar mecanismos internos de integridade.
O acordo isentará ou atenuará a empresa nos casos de multas e penas mais graves, como a proibição de contratar com a Administração Pública (declaração de inidoneidade). As negociações devem acontecer num período de 180 dias, prorrogáveis. Em caso de descumprimento há a perda dos benefícios acordados e a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de três anos.
Requisitos
- Manifestar interesse em cooperar para a apuração de ato lesivo específico, quando tal circunstância for relevante.
- Cessar a prática da irregularidade investigada.
- Cooperar com as investigações, em face de sua responsabilidade objetiva, identificando os demais envolvidos na infração, quando couber.
- Fornecer informações e documentos que comprovem a infração.
- Se comprometer a implementar ou a melhorar os mecanismos internos de integridade (compliance), auditoria, incentivo às denúncias de irregularidades e à aplicação efetiva de código de ética e de conduta no âmbito organizacional.
Benefícios
- Isenção da obrigatoriedade de publicar a decisão punitiva
- Isenção da proibição de receber de órgãos ou entidades públicos (inclusive bancos) incentivos, subsídios, empréstimos, subvenções, doações, etc.
- Possibilidade de redução integral da multa para a primeira pessoa jurídica a firmar o acordo de leniência. Para as demais, no âmbito dos mesmos atos e fatos investigados, a redução da multa poderá ser de até dois terços (2/3) do valor total.
- Isenção ou atenuação da proibição de contratar com a Administração Pública (declaração de inidoneidade).
Observação: O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.