A CGU tem competência concorrente para instaurar e julgar o processo administrativo, além de competência exclusiva para avocar e examinar sua regularidade.
A apuração da responsabilidade administrativa de pessoa jurídica que possa resultar na aplicação das sanções previstas no art. 6o da Lei no 12.846, de 2013, será efetuada por meio de Processo Administrativo de Responsabilização (PAR). Confira em tópicos, as principais informações do processo.
Competência para instaurar e julgar o processo:
- Administração Direta – Ministro de Estado
- Administração Indireta – Autoridade máxima da entidade
A CGU tem competência concorrente para instaurar e julgar o processo administrativo, além de competência exclusiva para avocar os processos instaurados para exame de sua regularidade ou para corrigir-lhes o andamento, inclusive promovendo a aplicação da penalidade administrativa cabível.
Prazo
- Conclusão do processo em 180 dias, prorrogáveis.
Processo único
- Apura as violações da Lei Anticorrupção, a declaração de inidoneidade da Lei nº 8.666/93, além de outras penalidades em normativos similares (Regime Diferenciado de Contratações Públicas -RDC e Pregão)
- Pedido de Reconsideração com efeito suspensivo sem recurso ao Presidente da República
Sanções
- Multa de 0,1% a 20% do faturamento bruto do exercício anterior ao PAR, excluídos os tributos, além de publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora e proibição de contratação.