SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

Governo do Estado de Alagoas

Declaração de Óbito

O que é a Declaração de Óbito (DO)?


A Declaração de Óbito (DO) é o documento-padrão do Sistema de informação sobre mortalidade (SIM) e de uso obrigatório em todo o território nacional. É um instrumento padronizado, impresso com sequência numérica única, formando conjuntos de três vias autocopiativas, com diferentes cores (branca, amarela e rosa), fornecida pelo Ministério da Saúde (MS) e distribuída pelas Secretarias estaduais e municipais de saúde conforme fluxo padronizado para todo o país.

Para que servem os dados de óbitos?


  • A coleta de dados sobre mortalidade serve de base para o cálculo das estatísticas vitais e epidemiológicas para assim conhecer a situação de saúde da população e gerar ações visando a sua melhoria.
  • Tem caráter jurídico, para lavratura, pelos Cartórios de Registro Civil, da Certidão de Óbito, que é indispensável para as formalidades legais do sepultamento e para o início dos processos sucessórios (de bens, direitos e obrigações).
O papel do médico na emissão da D.O.?

É um ato médico, portanto, estes profissionais têm responsabilidade ética e jurídica pelo preenchimento e pela assinatura da DO. Dessa forma, ocorrido um óbito, o médico tem a obrigação legal de constatá-lo e atestá-lo, utilizando o formulário-padrão (DO).

O que o Médico deve fazer:

  1. Preencher os dados de identificação com base em um documento da pessoa falecida.
  2. Na ausência de documento, caberá à autoridade policial proceder ao reconhecimento do cadáver.
  3. Orienta-se a escrita com letra de forma, sem abreviações, emendas ou rasuras e utilizando caneta esferográfica azul ou preta, dando preferência à cor azul.
  4. Caso ocorram rasuras, estas devem ser corrigidas de forma legível à margem do documento e assinado próximo à ressalva. A ressalva deve ser assinada APENAS pelo próprio médico atestante e não, e em hipótese alguma, por outro médico ou por qualquer outro profissional de saúde.
  5. Não sendo possível realizar a ressalva, o formulário deve ser anulado e encaminhado pela unidade notificadora e/ou pelo médico declarante ao setor da SMS ou da SES responsável pela gestão do SIM OU deve ser entregue na ocasião da coleta das vias brancas.
  6. Deve-se também evitar campos em branco, assinalando a opção “Ignorada”, quando não se conhecer a informação solicitada, ou incluindo um traço (–), quando não se aplicar ao item correspondente ou na impossibilidade de obtenção dos dados.
  7. Revisar se todos os campos estão preenchidos corretamente antes de assinar.
Em quais situações emitir a D.O.?

  1. Qualquer óbito seja por causa natural, por causa acidental ou violenta.
  2. Óbito fetal, de acordo com os seguintes critérios: gestação com duração igual ousuperior a 20 semanas OU feto com peso corporal igual ou superior a 500 g OU estatura igual ou superior a 25 cm.
  3. Para todos os nascidos vivos que venham a falecer após o nascimento,
    independentemente da duração da gestação, do peso do recém-nascido e do tempo que tenha permanecido vivo. Nesse caso:

A Declaração de Nascido Vivo também será emitida;

Não é necessário exigir a Certidão de Nascimento para emitir a DO.

Em quais situações não emitir a D.O.?

  1. Óbito fetal, se a gestação teve duração menor que 20 semanas E se o feto tiver pesocorporal menor que 500 g E estatura menor que 25 cm.
  2. Apenas se a família requerer a DO, será facultada ao médico a emissão do
    documento para fins de sepultamento. Os dados dessa DO devem ser
    registrados no SIM.
  3. Para peças anatômicas removidas por ato cirúrgico ou de membros amputados.
Itens que compõem a D.O.

A DO é composta por nove blocos de informações de preenchimento obrigatório, a saber:


I. Identificação do falecido: o médico deve dar especial atenção a esse bloco, dada a importância jurídica do documento.
II. Residência: endereço habitual.
III. Local de ocorrência do óbito.
IV. Específico para óbitos fetais e de menores de um ano: são dados extremamente importantes para estudos da saúde materno-infantil.
V. Condições e causas do óbito: destacam-se os diagnósticos que levaram à morte, ou contribuíram para a mesma, ou estiveram presentes no momento do óbito. Dar especial atenção a óbitos de mulheres em idade fértil ao preencher os campos respectivos (43 e 44 do modelo vigente), visando estudos sobre mortalidade materna.
VI. Os dados do médico que assinou a DO são importantes e devem ser preenchidos de maneira legível, pois trata-se de documento oficial, cujo responsável é o médico. Para
elucidação de dúvidas sobre informações prestadas, o médico poderá ser contatado pelos órgãos competentes.
VII. Causas externas: os campos deverão ser preenchidos sempre que se tratar de morte decorrente de lesões causadas por homicídios, suicídios, acidentes ou mortes suspeitas.
VIII. É a parte da DO preenchida exclusivamente pelo Cartório de Registro Civil.
IX. Localidade sem médico: Este bloco deverá ser preenchido mediante a presença de duas testemunhas, apenas no caso de óbito ocorrido em localidade sem médico.
Nessa situação, o preenchimento ficará a cargo do Cartório de Registro Civil, segundo o prescrito na Lei do Registro Civil.

Esclarecendo as dúvidas mais comuns
Alguns conceitos importantes

Óbito – É o desaparecimento permanente de todo sinal de vida, em um momento qualquer depois do nascimento, sem possibilidade de ressuscitação, conforme definição da Organização Mundial da Saúde (OMS). Óbito por causa natural – É aquele cuja causa básica é uma doença ou um estado mórbido. Óbito por causa externa – É o que decorre de uma lesão provocada por violência (homicídio, suicídio, acidente ou morte suspeita), qualquer que seja o tempo decorrido entre o evento e o óbito. Óbito hospitalar – É a morte que ocorre no hospital, após o registro do paciente, independentemente do tempo de internação. Óbito sem assistência médica – É o óbito que sobrevém em paciente que não teve assistência médica durante a doença (campo 45 da DO). Causa básica da morte – É a doença ou lesão que iniciou a cadeia de acontecimentos patológicos que conduziram diretamente à morte, ou as circunstâncias do acidente ou violência que produziram a lesão fatal. Instituto Médico Legal (IML) – Órgão oficial que realiza necropsias em casos de morte decorrente de causas externas. Serviço de Verificação de Óbito (SVO) – Órgão oficial responsável pela realização de necropsias em pessoas que morreram sem assistência médica ou com diagnóstico de moléstia mal definida.

A legislação que regulamenta:

Lei dos Registros Públicos (Lei 6.015, de 31.12.1973)


Art. 77: Nenhum sepultamento será feito sem certidão, do oficial do registro do lugar do falecimento, extraída após a lavratura do assento de óbito, em vista do atestado de médico, se houver no lugar, ou, em caso contrário, de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte.

Código Penal

Art. 302: Dar o médico, no exercício de sua profissão, atestado falso.

Pena: detenção de 1 mês a 1 ano.

Parágrafo único: Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.

Portaria nº 116, de 11 de fevereiro de 2009, Ministério da Saúde.


Art. 10º Deve ser utilizado o formulário da Declaração de Óbito (DO), constante no Anexo I desta Portaria, ou novos modelos que venham a ser distribuídos pelo Ministério da Saúde, como documento padrão de uso obrigatório em todo o território nacional, para a coleta dos dados sobre óbitos e considerado como o documento hábil para os fins do Art. 77, da Lei nº. 6.015/1973 para a lavratura da Certidão de Óbito, pelos Cartórios do Registro Civil.

Código de Ética Médica


É vedado ao médico:

Art. 112: Deixar de atestar atos executados no exercício profissional, quando solicitado pelo paciente ou seu responsável legal.

Parágrafo único: O atestado médico é parte integrante do ato ou tratamento médico, sendo o seu fornecimento direito inquestionável do paciente, não importando em qualquer majoração dos honorários.

Art. 114: Atestar óbito quando não o tenha verificado pessoalmente ou quando não tenha prestado assistência ao paciente, salvo, no último caso, se o fizer como plantonista, médico substituto ou em caso necropsia e verificação médico-legal.

Art. 115: Deixar de atestar óbito de paciente ao qual vinha prestando assistência, exceto quando houver indícios de morte violenta.

Resolução nº 1.641, de 12 de julho de 2002, do Conselho Federal de Medicina (Publicada no DOU., 29 jul 2002, Seção I, p. 229)


Art. 1º: É vedado aos médicos conceder declaração de óbito em que o evento que levou à morte possa ter sido alguma medida com intenção diagnóstica ou terapêutica indicada por agente não-médico ou realizada por quem não esteja habilitado para fazê-lo, devendo, nesse caso, tal fato ser comunicado à autoridade policial competente, a fim de que o corpo possa ser encaminhado ao Instituto Médico Legal para verificação da causa mortis.
Art. 2º: Sem prejuízo do dever de assistência, a comunicação à autoridade policial, visando o encaminhamento do paciente ao Instituto Médico Legal para exame de corpo de delito, também é devida, mesmo na ausência de óbito, nos casos de lesão ou dano à saúde induzida ou causada por alguém não-médico.

Art. 3º: Os médicos, na função de perito, ainda que ad hoc, ao atuarem nos casos previstos nesta Resolução, devem fazer constar de seus laudos ou pareceres o tipo de atendimento realizado pelo não-médico, apontando sua possível relação de causa e efeito, se houver, com o dano, lesão ou mecanismo de óbito.

Art. 4º: Nos casos mencionados nos artigos 1º e 2º, deve ser feita imediata comunicação ao Conselho Regional de Medicina local.

Certidão de Óbito

A Certidão de Óbito é um documento emitido pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da comarca onde ocorre o óbito ou reside, a partir do assento lavrado em livro próprio.

É documento indispensável para a abertura do processo de inventário, do pedido de pensão pela morte do falecido, para que o cônjuge sobrevivente possa se casar novamente, entre outros.

Prazo

Na inviabilidade de se proceder o registro em 24 horas, pela distância ou outros motivos de relevância, os prazos serão de:

Até 15 dias;

Até 90 dias – para locais onde o Cartório de Registro Civil mais próximo esteja distante mais de 30 quilômetros.

Perda do prazo

Em caso de perda dos prazos acima, o Oficial remeterá o pedido ao Juiz Competente para deliberação.

O registro fora do prazo também poderá ser requerido mediante ação judicial.

Documentos necessários
  • Atestado de Óbito;
  • Carteira de identificação civil (RG ou similar)
  • CPF
  • Certidão de Nascimento (para solteiros) ou de casamento
  • Carteira de Trabalho
  • Titulo de Eleitor
  • Número de Inscrição do PIS/PASEP;
  • Cartão do INSS

Observação: na impossibilidade de apresentar todos, apresente os documentos possíveis para que seja procedido o devido registro.

Quanto custa a 1ª via da Certidão de Óbito?
É gratuita, segundo o artigo 30 da Lei dos Registros Públicos.

Quizzes - teste seus conhecimentos

Declaração de Óbito

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