SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

Governo do Estado de Alagoas

Declaração de Óbito

O que é a Declaração de Óbito (DO)?


A Declaração de Óbito é o documento-base do Sistema de Informações sobre Mortalidade do Ministério da Saúde (SIM/MS). É composta de três vias autocopiativas, prenumeradas sequencialmente, fornecida pelo Ministério da Saúde e distribuída pelas Secretarias Estaduais e Municipais de saúde conforme fluxo padronizado para todo o país.

O Serviço de Verificação de Óbito-SVO é único do Estado de Alagoas responsável por necropsias de causa mortis não identificada, funcionando todos os dias, de domingo a domingo, 24 horas por dia. Os seus serviços são direcionados aos casos de mortes clínicas; as mortes acidentais ou criminais são encaminhadas ao Instituto Médico Legal de Alagoas.

Para que servem os dados de óbitos?


Além da sua função legal, os dados de óbitos são utilizados para conhecer a situação de saúde da população e gerar ações visando a sua melhoria. Para tanto, devem ser fidedignos e refletir a realidade. As estatísticas de mortalidade são produzidas com base na DO emitida pelo médico.

O papel do médico na emissão da D.O.?

É ato médico, segundo a legislação do país. Portanto, ocorrida uma morte, o médico tem obrigação legal de constatar e atestar o óbito, usando para isso o formulário oficial “Declaração de Óbito”, acima mencionado.

O que o Médico deve fazer:

 1.

Preencher os dados de identificação com base em um documento da pessoa falecida. Na ausência de documento, caberá à autoridade policial proceder o reconhecimento do cadáver.

2.

Registrar os dados na DO, sempre, com letra legível e sem abreviações ou rasuras.

3.

Registrar as causas da morte, obedecendo ao disposto nas regras internacionais, anotando, preferencialmente, apenas um diagnóstico por linha e o tempo aproximado entre o início da doença e a morte.

4.

Revisar se todos os campos estão preenchidos corretamente antes de assinar.

Em quais situações emitir a D.O.?

1. Em todos os óbitos (natural ou violento).

2. Quando a criança nascer viva e morrer logo após o nascimento, independentemente da duração da gestação, do peso do recém-nascido e do tempo que tenha permanecido vivo.

3. No óbito fetal, se a gestação teve duração igual ou superior a 20 semanas, ou o feto com peso igual ou superior a 500 gramas, ou estatura igual ou superior a 25 centímetros.

Em quais situações não emitir a D.O.?

1. No óbito fetal, com gestação de menos de 20 semanas, ou feto com peso menor que 500 gramas, ou estatura menor que 25 centímetros. Nota: A legislação atualmente existente permite que, na prática, a emissão da DO seja facultativa para os casos em que a família queira realizar o sepultamento do produto de concepção.

2. Peças anatômicas amputadas. Para peças anatômicas retiradas por ato cirúrgico ou de membros amputados. Nesses casos, o médico elaborará um relatório em papel timbrado do hospital descrevendo o procedimento realizado. Esse documento será levado ao cemitério, caso o destino da peça venha a ser o sepultamento.

Itens que compõem a D.O.

A DO é composta por nove blocos de informações de preenchimento obrigatório, a saber:


I. É a parte da DO preenchida exclusivamente pelo Cartório de Registro Civil.

II. Identificação do falecido: o médico deve dar especial atenção a esse bloco, dada a importância jurídica do documento.

III. Residência: endereço habitual.

IV. Local de ocorrência do óbito.

V. Específico para óbitos fetais e de menores de um ano: são dados extremamente importantes para estudos da saúde materno-infantil.

VI. Condições e causas do óbito: destacam-se os diagnósticos que levaram à morte, ou contribuíram para a mesma, ou estiveram presentes no momento do óbito. Dar especial atenção a óbitos de mulheres em idade fértil ao preencher os campos respectivos (43 e 44 do modelo vigente), visando estudos sobre mortalidade materna.

VII.

Os dados do médico que assinou a DO são importantes e devem ser preenchidos de maneira legível, pois trata-se de documento oficial, cujo responsável é o médico. Para elucidação de dúvidas sobre informações prestadas, o médico poderá ser contatado pelos órgãos competentes.

VIII. Causas externas: os campos deverão ser preenchidos sempre que se tratar de morte decorrente de lesões causadas por homicídios, suicídios, acidentes ou mortes suspeitas.

Esclarecendo as dúvidas mais comuns
Alguns conceitos importantes

Óbito – É o desaparecimento permanente de todo sinal de vida, em um momento qualquer depois do nascimento, sem possibilidade de ressuscitação, conforme definição da Organização Mundial da Saúde (OMS). Óbito por causa natural – É aquele cuja causa básica é uma doença ou um estado mórbido. Óbito por causa externa – É o que decorre de uma lesão provocada por violência (homicídio, suicídio, acidente ou morte suspeita), qualquer que seja o tempo decorrido entre o evento e o óbito. Óbito hospitalar – É a morte que ocorre no hospital, após o registro do paciente, independentemente do tempo de internação. Óbito sem assistência médica – É o óbito que sobrevém em paciente que não teve assistência médica durante a doença (campo 45 da DO). Causa básica da morte – É a doença ou lesão que iniciou a cadeia de acontecimentos patológicos que conduziram diretamente à morte, ou as circunstâncias do acidente ou violência que produziram a lesão fatal. Instituto Médico Legal (IML) – Órgão oficial que realiza necropsias em casos de morte decorrente de causas externas. Serviço de Verificação de Óbito (SVO) – Órgão oficial responsável pela realização de necropsias em pessoas que morreram sem assistência médica ou com diagnóstico de moléstia mal definida.

A legislação que regulamenta:

Lei dos Registros Públicos (Lei 6.015, de 31.12.1973)


Art. 77: Nenhum sepultamento será feito sem certidão, do oficial do registro do lugar do falecimento, extraída após a lavratura do assento de óbito, em vista do atestado de médico, se houver no lugar, ou, em caso contrário, de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte.

Código Penal

Art. 302: Dar o médico, no exercício de sua profissão, atestado falso.

Pena: detenção de 1 mês a 1 ano.

Parágrafo único: Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.

Portaria nº 116, de 11 de fevereiro de 2009, Ministério da Saúde.


Art. 10º Deve ser utilizado o formulário da Declaração de Óbito (DO), constante no Anexo I desta Portaria, ou novos modelos que venham a ser distribuídos pelo Ministério da Saúde, como documento padrão de uso obrigatório em todo o território nacional, para a coleta dos dados sobre óbitos e considerado como o documento hábil para os fins do Art. 77, da Lei nº. 6.015/1973 para a lavratura da Certidão de Óbito, pelos Cartórios do Registro Civil.

Código de Ética Médica


É vedado ao médico:

Art. 112: Deixar de atestar atos executados no exercício profissional, quando solicitado pelo paciente ou seu responsável legal.

Parágrafo único: O atestado médico é parte integrante do ato ou tratamento médico, sendo o seu fornecimento direito inquestionável do paciente, não importando em qualquer majoração dos honorários.

Art. 114: Atestar óbito quando não o tenha verificado pessoalmente ou quando não tenha prestado assistência ao paciente, salvo, no último caso, se o fizer como plantonista, médico substituto ou em caso necropsia e verificação médico-legal.

Art. 115: Deixar de atestar óbito de paciente ao qual vinha prestando assistência, exceto quando houver indícios de morte violenta.

Resolução nº 1.641, de 12 de julho de 2002, do Conselho Federal de Medicina (Publicada no DOU., 29 jul 2002, Seção I, p. 229)


Art. 1º: É vedado aos médicos conceder declaração de óbito em que o evento que levou à morte possa ter sido alguma medida com intenção diagnóstica ou terapêutica indicada por agente não-médico ou realizada por quem não esteja habilitado para fazê-lo, devendo, nesse caso, tal fato ser comunicado à autoridade policial competente, a fim de que o corpo possa ser encaminhado ao Instituto Médico Legal para verificação da causa mortis.
Art. 2º: Sem prejuízo do dever de assistência, a comunicação à autoridade policial, visando o encaminhamento do paciente ao Instituto Médico Legal para exame de corpo de delito, também é devida, mesmo na ausência de óbito, nos casos de lesão ou dano à saúde induzida ou causada por alguém não-médico.

Art. 3º: Os médicos, na função de perito, ainda que ad hoc, ao atuarem nos casos previstos nesta Resolução, devem fazer constar de seus laudos ou pareceres o tipo de atendimento realizado pelo não-médico, apontando sua possível relação de causa e efeito, se houver, com o dano, lesão ou mecanismo de óbito.

Art. 4º: Nos casos mencionados nos artigos 1º e 2º, deve ser feita imediata comunicação ao Conselho Regional de Medicina local.

Certidão de Óbito

A Certidão de Óbito é um documento emitido pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da comarca onde ocorre o óbito ou reside, a partir do assento lavrado em livro próprio.

É documento indispensável para a abertura do processo de inventário, do pedido de pensão pela morte do falecido, para que o cônjuge sobrevivente possa se casar novamente, entre outros.

Prazo

Na inviabilidade de se proceder o registro em 24 horas, pela distância ou outros motivos de relevância, os prazos serão de:

Até 15 dias;

Até 90 dias – para locais onde o Cartório de Registro Civil mais próximo esteja distante mais de 30 quilômetros.

Perda do prazo

Em caso de perda dos prazos acima, o Oficial remeterá o pedido ao Juiz Competente para deliberação.

O registro fora do prazo também poderá ser requerido mediante ação judicial.

Documentos necessários
  • Atestado de Óbito;
  • Carteira de identificação civil (RG ou similar)
  • CPF
  • Certidão de Nascimento (para solteiros) ou de casamento
  • Carteira de Trabalho
  • Titulo de Eleitor
  • Número de Inscrição do PIS/PASEP;
  • Cartão do INSS

Observação: na impossibilidade de apresentar todos, apresente os documentos possíveis para que seja procedido o devido registro.

Quanto custa a 1ª via da Certidão de Óbito?
É gratuita, segundo o artigo 30 da Lei dos Registros Públicos.

Quizzes - teste seus conhecimentos

Declaração de Óbito

Vamos testar seu conhecimento da leitura desta página, Declaração de Óbito (DO).