Intoxicação exógena é o conjunto de sintomas decorrentes da exposição a substâncias químicas tóxicas, como remédios em doses excessivas, picadas de animais venenosos, metais pesados (como chumbo e mercúrio) ou exposição a inseticidas e agrotóxicos.
Uma intoxicação é uma forma de envenenamento, podendo provocar reações como: vermelhidão e dor na pele, vômitos, febre, suor intenso, convulsões, coma e, até, risco de morte. Assim, na presença de sinais e sintomas que possam levar a suspeitar deste problema, é muito importante ir ao pronto-socorro rapidamente, para que o tratamento seja feito.
O que é um agente tóxico?
O agente tóxico, ou veneno, é toda substância que incorporada ao organismo vivo produz alterações da físico-química celular. A intensidade da ação do agente tóxico será proporcional à concentração e ao tempo de exposição.
Prevenção
Os produtos químicos são indispensáveis para o desenvolvimento das atividades do homem, tanto para a prevenção e cura das doenças, como para o aumento da produtividade agrícola. Entretanto, o uso inadequado e abusivo tem causado efeitos adversos à saúde humana e à integridade do meio ambiente, ocasionando acidentes individuais, coletivos e de grandes proporções.
Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), as intoxicações, acidentais ou intencionais são importantes causas de agravos à saúde. Estima-se que 1,5 a 3% da população intoxicam-se todos os anos. Para o Brasil, isto representa aproximadamente 4 mil casos novos a cada ano, destes, 0,1 a 0,4% das intoxicações resultam em óbito.
Por que notificar? Como notificar?
A Portaria n° 204 de 17/02/20164 estabeleceu que as intoxicações exógenas (por substâncias químicas, incluindo agrotóxicos, gases tóxicos e metais pesados), devem ser tratadas como um agravo à saúde de notificação compulsória semanal. Este componente da vigilância das intoxicações exógenas fornece as informações tanto para o acompanhamento dos casos individualmente, como para a identificação do perfil epidemiológico da população atingida pelas intoxicações.
Além disto, a notificação gera informação que gera a decisão para o desenvolvimento de ações de intervenção pela União, pelos Estados, pelos municípios e pela sociedade, voltadas à prevenção dos riscos, ao manejo das intoxicações por substâncias químicas, e à promoção da saúde da população.
O instrumento utilizado para a notificação é a Ficha de Investigação de Intoxicação Exógena e a notificação deve ser registrada no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN). Todos os serviços de saúde públicos e privados de todo o território nacional são obrigados a notificar. Também os responsáveis por estabelecimentos públicos ou privados, educacionais, de cuidado coletivo, de hemoterapia, unidades laboratoriais e instituições de pesquisa.
Atenção!
– A notificação deverá ser feita pela unidade de saúde que realizou o atendimento. Na necessidade de remoção do paciente com suspeita de intoxicação, todas as informações referentes ao caso deverão acompanha-lo ao serviço de destino.
– O encerramento das investigações referentes aos casos notificados como suspeitos e/ou confirmados deverá ser efetuado em até 180 dias após a data de notificação.
– Quando a intoxicação exógena estiver associada à tentativa de suicídio, o caso deve ter duas fichas de investigação preenchidas: a Ficha de Investigação de Intoxicação Exógena e a Ficha de Notificação de Violência Interpessoal e Autoprovocada.
Para informações adicionais contatar a Gerência de Vigilância e Controle de Doenças Não Transmissíveis – GDANT, da Superintendência de Vigilância em Saúde – SUVISA, da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU.
Telefone: (82) 3315-1135
E-mail: gdant@saude.al.gov.b