SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

Governo do Estado de Alagoas

Saúde do Trabalhador

O termo saúde do trabalhador refere-se a um campo do saber que visa compreender as relações entre o trabalho e o processo saúde/doença. Esta área passou a ser incorporada nas ações do Sistema Único de saúde (SUS) em 1990, por meio da Lei Orgânica da Saúde nº 8.080/90, que atribuiu à direção nacional do SUS a responsabilidade de coordenar a política de saúde do trabalhador.

Em seu artigo 6º, parágrafo 3º, regulamenta os dispositivos constitucionais sobre Saúde do Trabalhador, da seguinte forma:

“Um conjunto de atividades que se destina, por meio das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e a proteção da saúde do trabalhador, assim como visa a recuperação e a reabilitação dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho” (Lei Orgânica da Saúde, nº 8.080/90, art. 6º, § 3º).

MAS QUEM É CONSIDERADO TRABALHADOR?

Trabalhador é toda pessoa que exerça uma atividade de trabalho, independente de estar inserido no mercado formal ou informal de trabalho, inclusive na forma de trabalho familiar e/ou doméstico.

DOENÇAS RELACIONADAS AO TRABALHO

As doenças do trabalho referem-se a um conjunto de danos ou agravos que incidem sobre a saúde dos trabalhadores, causados, desencadeados ou agravados por fatores de risco presentes nos locais de trabalho. Também são consideradas as doenças provenientes de contaminação acidental no exercício do trabalho e as doenças endêmicas quando contraídas por exposição ou contato direto, determinado pela natureza do trabalho realizado.

Tradicionalmente, os riscos presentes nos locais de trabalho são classificados em:

Agentes Físicos

Agentes Químicos

Agentes Biológicos

Organização do Trabalho

Na área de saúde do trabalhador as informações são escassas com estimativas a partir de dados da Previdência Social, por meio da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Contudo as informações são pouco abrangentes e não conseguem apreender dados precisos da questão, pois tem o caráter de seguridade, especialmente para trabalhadores formalmente vinculados ao mercado de trabalho. Mesmo nestes há subnotificação, principalmente em doenças relacionadas ao trabalho que acabam não sendo diagnosticadas como tal. Outro agravante de subnotificação é o trabalho informal que oculta os acidentes, morte e invalidez.

O Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) é alimentado pela notificação e investigação de casos de doenças e agravos que constam na lista Nacional de Notificação Compulsória de Doenças, mas é facultado a estados e municípios incluir outros problemas de saúde importantes em sua região.

São considerados doenças e agravos de notificação compulsória segundo a Portaria Consolidada GM/MS Nº4, anexo V:
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São considerados doenças e agravos de notificação compulsória segundo a Portaria Consolidada GM/MS N° 5 anexo XLII:
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ACIDENTE DE TRABALHO COM EXPOSIÇÃO À MATERIAL BIOLÓGICO

Acidentes envolvendo sangue e outros fluidos orgânicos ocorridos com os profissionais da área da saúde durante o desenvolvimento do seu trabalho, onde os mesmos estão expostos a materiais biológicos potencialmente contaminados. Os ferimentos com agulhas e materiais perfuro-cortantes em geral são considerados extremamente perigosos por serem potencialmente capazes de transmitir mais de 20 tipos de patógenos diferentes, sendo o vírus da imunodeficiência humana (HIV), o da hepatite b (HBV) e o da hepatite c (HCV) os agentes infecciosos mais comuns envolvidos.

CAUSAS
PREVENÇÃO
PÓS EXPOSIÇÃO
ACIDENTE DE TRABALHO

São considerados acidentes de trabalho aqueles que ocorrem no exercício da atividade laboral, ou no percurso de casa para o trabalho. São considerados acidentes de trabalho graves aqueles que resultam em morte, aqueles que resultam em mutilações e aqueles que acontecem com menores de 18 anos.

PREVENÇÃO
ACIDENTES POR ANIMAIS PEÇONHENTOS

Animais peçonhentos são aqueles que produzem peçonha (veneno) e têm condições naturais para injetá-la em presas ou predadores. Essa condição é dada naturalmente por meio de dentes modificados, aguilhão, ferrão, quelíceras, cerdas urticantes, nematocistos entre outros. O diagnóstico é realizado com base na identificação do animal causador do acidente. Em alguns casos, há recomendação de exame complementar. O tratamento é sintomático e com soro antiveneno, de acordo com cada espécie e com cada situação. Todos os tratamentos e atendimentos são oferecidos, de forma integral e gratuita, pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

PREVENÇÃO
PÓS EXPOSIÇÃO
INTOXICAÇÃO EXÓGENA

Todo aquele indivíduo que, tendo sido exposto a substâncias químicas (agrotóxicos, medicamentos, produtos de uso doméstico, cosméticos e higiene pessoal, produtos químicos de uso industrial, drogas, plantas, alimentos e bebidas), apresente sinais e sintomas clínicos de intoxicação e/ou Alterações laboratoriais provavelmente ou possivelmente compatíveis.

PREVENÇÃO
CÂNCER RELACIONADO AO TRABALHO

É todo câncer que surgiu como consequência da exposição a agentes carcinogênicos presentes no ambiente de trabalho, mesmo após a cessação da exposição.

PREVENÇÃO
DERMATOSES OCUPACIONAIS

Compreendem as alterações da pele, mucosas e anexos, direta ou indiretamente causadas, mantidas ou agravadas pelo trabalho. Podem estar relacionadas com substâncias químicas, o que ocorre com 80% dos casos, ou com agentes biológicos ou físicos, e ocasionam quadros do tipo Irritativo ou do tipo sensibilizante.

PREVENÇÃO
LER/DORT

Lesão por Esforço Repetitivo/Doença Osteomuscular Relacionadas com o Trabalho (LER/DORT) é uma síndrome clínica que afeta o sistema músculo esquelético em geral, caracterizada pela ocorrência de vários sintomas concomitantes ou não, de aparecimento insidioso, tais como dor crônica, parastesia, fadiga muscular, manifestando-se principalmente no pescoço, cintura escapular e/ou membros superior. Acontece em decorrência das relações e da organização do trabalho, onde as atividades são realizadas com movimentos repetitivos, com posturas inadequadas, trabalho muscular estático e outras condições inadequadas.

PREVENÇÃO
PAIR

Perda Auditiva Induzida por Ruído Relacionada ao Trabalho – PAIR é a diminuição gradual da acuidade auditiva, decorrente da exposição a níveis elevados de ruído no ambiente de trabalho. É sempre neurossensorial, irreversível e passível de não Progressão uma vez cessada a exposição ao ruído.

PREVENÇÃO
PNEUMOCONIOSES

Conjunto de doenças pulmonares causadas pelo acúmulo de poeira nos pulmões e reação tissular à presença dessas poeiras, presentes no ambiente de trabalho. podem abranger as seguintes causas: inalação de poeiras contendo sílica livre cristalina; inalação de poeiras de carvão mineral; inalação de fibras de asbesto ou amianto; poeiras inorgânicas (berílio, fumos de óxido de ferro, exposição a estanho); poeiras mistas.

PREVENÇÃO
TRANSTORNOS MENTAIS RELACIONADOS AO TRABALHO

São aqueles resultantes de situações do processo de trabalho, provenientes de fatores pontuais como exposição á determinados agentes tóxicos, até a completa articulação de fatores relativos á organização do trabalho, como a divisão e parcelamento das tarefas, as políticas de gerenciamento das pessoas, assédio moral no trabalho e a estrutura hierárquica organizacional.

PREVENÇÃO
TÉTANO

Todo aquele que apresente um ou mais dos seguintes sinais/sintomas: disfagia, trismo, riso sardônico, opistótono, contraturas musculares localizadas ou generalizadas, com ou sem espasmos, independente da situação vacinal, história prévia de tétano e de detecção ou não de solução de continuidade de pele ou mucosa.

PREVENÇÃO
INSTRUMENTOS DE COLETA DE INFORMAÇÕES PARA A VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR

A assistência saúde do trabalhador deve desenvolver-se integrada às ações de vigilância epidemiológica e sanitária neste campo, pois, dessa forma, a dinâmica do processo saúde/doença decorrente do trabalho poderá adquirir contornos mais definidos. Havendo informações resumidas, analisadas, interpretadas e divulgadas, pelos níveis de atenção, como fruto de uma atuação integrada assistência/vigilância, certamente o papel atribuído ao sistema de vigilância, que é o de orientar as ações, será cumprido.

CENTRO DE REFERÊNCIA ESTADUAL EM SAÚDE DO TRABALHADOR – CEREST ALAGOAS

O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) desempenha, enquanto instância da RENAST, função de suporte técnico, de educação permanente, de coordenação de projetos de assistência, promoção e vigilância à saúde dos trabalhadores, no âmbito da sua área de abrangência. Ele é uma instância de apoio matricial para o desenvolvimento das ações de Saúde do Trabalhador na Atenção Primária à Saúde (APS), bem como nos serviços especializados e de urgência. Ademais, é um centro articulador e organizador das ações intra e inter setoriais de saúde do trabalhador, assumindo a retaguarda técnica e se tornando polo irradiador de ações e experiências de vigilância em saúde, de caráter sanitário e de base epidemiológica.

LEI N° 7.492, DE 14 DE JUNHO DE 2013

A Lei nº 7.492 institui a política estadual de saúde do trabalhador em conformidade com as disposições do art. 200, incisos II e VII da Constituição da República Federativa do Brasil, do art. 187 da Constituição do Estado de Alagoas e art. 6° da Lei Orgânica da Saúde, Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1980.