SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

Governo do Estado de Alagoas

Saúde Bucal

SAÚDE BUCAL


O Brasil Sorridente – Política Nacional de Saúde Bucal – é o programa do governo federal que tem mudado a Atenção da Saúde Bucal no Brasil. De modo a garantir ações de promoção, prevenção e recuperação da saúde bucal da população brasileira, o Brasil Sorridente reúne uma série de ações para ampliação do acesso ao tratamento odontológico gratuito, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).

As principais linhas de ação do programa são:

1 Reorganização da Atenção Básica em saúde bucal, principalmente com a implantação das Equipes de Saúde Bucal na Estratégia Saúde da Família;

2 Ampliação e qualificação da Atenção Especializada, em especial com a implantação de Centros de Especialidades Odontológicas e Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias. Na Atenção Especializada encontra-se também a Assistência Hospitalar.

O Brasil Sorridente contempla ainda o Brasil Sorridente Indígena e apresenta interface com outras ações desenvolvidas pelo Ministério da Saúde, o que ajuda a compreender seu alcance. Saiba mais sobre as ações em Saúde Bucal nas seguintes ações do governo federal: Programa Saúde na Escola , Brasil sem Miséria, Plano Nacional para Pessoas com Deficiência, Qualificação Profissional e Científica e Fluoretação das Águas de Abastecimento Público.

O programa Brasil tem o objetivo de garantir ações de promoção, prevenção e recuperação da saúde bucal da população brasileira. Para isso, reúne uma série de ações para ampliação do acesso ao tratamento odontológico gratuito, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).

Legislação específica:

– Atenção Básica – Equipe de Saúde Bucal

– Centro de Especialidades Odontológicas – CEO

– Fluoretação

Passo a Passo das ações do Brasil Sorridente

Manual de Adequação Visual do CEO

Centro de Especialidades Odontológicas

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Foto: Carla Cleto

“Com a expansão do conceito de atenção básica, e o conseqüente aumento da oferta de diversidade de procedimentos, fazem-se necessários, também, investimentos que propiciem aumentar o acesso aos níveis secundário e terciário de atenção. Para fazer frente ao desafio de ampliar e qualificar a oferta de serviços odontológicos especializados foi criado o Centro de Especialidades Odontológicas – CEO” Diretrizes da Política Nacional de Saúde Bucal

Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) são estabelecimentos de saúde, participantes do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, classificadas como Clínica Especializada ou Ambulatório de Especialidade. Os Centros de especialidades Odontológicas estão preparados para oferecer à população, no mínimo , os seguintes serviços:

» Diagnóstico bucal, com ênfase no diagnóstico e detecção do câncer de boca.

» Periodontia especializada

» Cirurgia oral menor dos tecidos moles e duros

» Endodontia

» Atendimento a portadores de necessidades especiais

Os centros são uma das frentes de atuação do Brasil Sorridente. O tratamento oferecido nos Centros de Especialidades Odontológicas é uma continuidade do trabalho realizado pela rede de atenção básica e no caso dos municípios que estão na Estratégia Saúde da Família, pelas equipes de saúde bucal.

Os profissionais da atenção básica são responsáveis pelo primeiro atendimento ao paciente e pelo encaminhamento aos centros especializados apenas casos mais complexos.

Cada Centro de Especialidade Odontológica credenciado recebe recursos do Ministério da Saúde. A implantação de Centros de especialidades funciona por meio de parceria entre estados, municípios e o governo federal, isto é o Ministério da Saúde faz o repasse de uma parte dos recursos e Estados e municípios contribuem com outra parcela:

Existem três tipos de CEO e cada um deles recebe um valor de incentivo para implantação e custeio, repassado pelo Ministério da Saúde:

Incentivo de implantação – para construção, ampliação, reforma e aquisição de equipamentos odontológicos:

R$ 60 mil para CEO Tipo I (com 3 cadeiras odontológicas)

R$ 75 mil para CEO Tipo II (de 4 a 6 cadeiras odontológicas)

R$ 120 mil para CEO Tipo III (acima de 7 cadeiras odontológicas)

Incentivo de custeio – mensal:

R$ 8.250 mil para CEO Tipo I

R$ 11.000 mil para CEO Tipo II

R$ 19.250 mil para CEO Tipo III

O CEO deve realizar uma produção mínima mensal em cada especialidade, definida na Portaria 1.464/GM, de 24 de junho de 2011. A transferência de recursos referentes aos incentivos mensais dos Centros de Especialidades Odontológicas – CEO poderá ser suspensa, de maneira integral, quando a produção mínima mensal, em qualquer das especialidades, não for atingida por dois meses consecutivos ou três meses alternados no período de um ano, e será mantida até a regularização da produção mínima mensal.

Os procedimentos da produção mínima mensal em cada especialidade são identificados no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SIGTAP) com o atributo complementar “Monitoramento CEO”.

Saiba mais sobre a legislação específica:

» Portaria nº 283/GM, de 22 de fevereiro de 2005.

» Portaria nº 599/GM, de 23 de março de 2006.

» Portaria nº 600/GM, de 23 de março de 2006.

Laboratórios Regionais de Prótese Dentária

Diante da demanda pelo serviço reabilitador protético e na perspectiva da assistência integral em saúde bucal, o Ministério da Saúde passou a financiar, desde 2005, o credenciamento de Laboratório Regional de Prótese Dentária ? LRPD. O LRPD é um estabelecimento que realiza o serviço de prótese dentária total, prótese dentária parcial removível e/ou prótese coronária/intrarradiculares e fixas/adesivas.

Município com qualquer base populacional pode ter o LRPD e não há restrição quanto sua natureza jurídica, ou seja, a Secretaria Municipal/Estadual de Saúde pode optar por ter um estabelecimento próprio (público) ou contratar a prestação do serviço (privado).

O Ministério da Saúde repassa um recurso mensal aos municípios/estados para confecção de próteses dentárias, de acordo com uma faixa de produção:

» Entre 20 e 50 próteses/mês: R$ 7.500,00

» Entre 51 e 80 próteses/mês: R$ 12.000,00

» Entre 81 e 120 próteses/mês: R$ 18.000,00

» Acima de 120 próteses/mês: R$ 22.500,00

Este recurso financeiro é repassado para o Fundo Municipal ou Estadual de Saúde, no Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), após publicação em Portaria específica do Ministério da Saúde.

A produção de prótese da dentária é acompanhada de acordo com as informações prestadas pelo município/estado através do Sistema de Informação Ambulatorial do SUS (SIA/SUS).

A Secretaria Municipal/Estadual de Saúde interessada em credenciar um LRPD deve acessar a Nota Técnica e o Sistema de Credenciamento de LRPD. Para saber se sua cidade recebe recurso para produzir prótese dentária, acesse o link Cidades Atendidas.

Assistência Hospitalar

No âmbito da Assistência hospitalar, o Ministério da Saúde possibilitou, em 2005, a emissão pelo cirurgião-dentista da Autorização de Internação Hospitalar – AIH e instituiu a Política Nacional de Atenção Oncológica, buscando garantir o acesso das pessoas com diagnóstico de câncer aos estabelecimentos públicos de saúde para tratar e cuidar da patologia, assegurando a qualidade da atenção. Ainda em 2005, o Ministério da Saúde estabeleceu diretrizes para a atenção aos doentes com afecções das vias aéreas e digestivas superiores da face e do pescoço em alta complexidade, mediante a implantação de rede estadual/regional de Atenção através de unidades de assistência e centros de referência. Outra ação foi a necessidade da atenção odontológica no credenciamento dos Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON).

Além disso, o Ministério da Saúde criou outras duas normas para a odontologia em ambiente hospitalar.


Procedimentos odontológicos em Ambiente Hospitalar para Pacientes com Necessidades Especiais


O Ministério da Saúde publicou a Portaria Nº 1.032/GM, de 05/05/2010, que inclui procedimento odontológico na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do SUS voltados aos pacientes com necessidades especiais que necessitem de atendimento em ambiente hospitalar. Esta Portaria foi formulada na construção de uma política para dar resposta a um problema de saúde que afligia os gestores de saúde e um determinado grupo populacional.

As razões das necessidades especiais são inúmeras e vão desde doenças hereditárias, defeitos congênitos, até as alterações que ocorrem durante a vida, como moléstias sistêmicas, alterações comportamentais, envelhecimento, entre outras. É importante destacar que pacientes com necessidades especiais têm conceito e classificação amplos, que abrangem situações que requerem atenção odontológica diferenciada. Até a publicação da portaria, as Unidades Básicas e/ou os Centros de Especialidades Odontológicas tinham muita dificuldade para encaminhar pacientes não colaboradores ou com comprometimento severo para atendimento hospitalar sob anestesia geral e os hospitais e profissionais não tinham como registrar o procedimento e nem recebiam pela prestação do serviço.

Por meio da publicação da portaria, os hospitais e profissionais que prestam serviço para a SUS passam a receber repasse financeiro para realizar procedimentos odontológicos em ambiente hospitalar para Pacientes com Necessidades Especiais.

– Nota Técnica Portaria 1.032/GM – Tratamento Odontológico para Pacientes com Necessidades Especiais em Ambiente Hospitalar


Procedimentos odontológicos em Ambiente Hospitalar


O Ministério da Saúde criou uma normativa, válida desde janeiro de 2014, de que todos os procedimentos odontológicos realizados em Ambiente Hospitalar poderão ser registrados e informados através do Sistema de Informação Hospitalar (SIH) independente do motivo que gerou a internação.

Essa normativa é apenas para registro e informação de procedimento odontológico realizado em Ambiente Hospitalar.

– Nota Técnica Nº 01/2014 – Registro de procedimento odontológico em Ambiente Hospitalar

Centros Cirúrgicos adaptados a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência – RCPD

A portaria GM/MS 793, de 24/04/2012, instituiu a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde contemplando ações de saúde bucal nos estados e municípios.

Com o objetivo de garantir acesso e atendimento odontológico irrestrito as Pessoas com Deficiência, o artigo 22º, seção III, versa: “ampliar o acesso às urgências e emergências odontológicas, bem como ao atendimento sob sedação ou anestesia geral, adequando centros cirúrgicos e equipes para este fim”.

Nesse sentido, o Ministério da Saúde, fez aquisição de equipamentos odontológicos para os Centros Cirúrgicos dos hospitais, sendo 3 (três) por estado. O objetivo é adaptar com equipamentos os hospitais para que possam fazer parte da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência – RCPD e garantir atendimento odontológico terciário a esta população.


Os equipamentos repassados foram:


– Kit de peças de mão

– Aparelho de raio-X

– Aparelho de ultra-som

– Profilaxia / Jato de Bicarbonato

– Compressor odontológico

– Cart odontológico portátil

Fonte MINISTERIO DA SAUDE

FOLDERS


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