A doação de órgãos ou de tecidos é um ato pelo qual manifestamos a vontade de doar uma ou mais partes do nosso corpo para ajudar no tratamento de outras pessoas. A doação pode ser de órgãos (rim, fígado, coração, pâncreas e pulmão) ou de tecidos (córnea, pele, ossos, válvulas cardíacas, cartilagem, medula óssea e sangue de cordão umbilical). A doação de órgãos como o rim, parte do fígado e da medula óssea pode ser feita em vida. A doação de órgãos de pessoas falecidas somente acontecerá após a confirmação do diagnóstico de morte encefálica. Geralmente, são pessoas que sofreram um acidente que provocou traumatismo craniano (acidente com carro, moto, quedas etc.) ou sofreram acidente vascular cerebral (derrame) e evoluíram para morte encefálica.
Fonte: Ministério da Saúde.
Doar órgãos é um ato de amor e solidariedade. O transplante pode salvar vidas, no caso de órgãos vitais como o coração, ou devolver a qualidade de vida, quando o órgão transplantado não é vital, como os rins. Além disso, estrutura a saúde física e psicológica de toda a família envolvida com o paciente transplantado.
Fonte: Ministério da Saúde.
Um doador vivo é qualquer pessoa juridicamente capaz, atendidos os preceitos legais quanto à doação intervivos, que tenha sido submetido a rigorosa investigação clínica, laboratorial e de imagem, e esteja em condições satisfatórias de saúde, possibilitando que a doação seja realizada dentro de um limite de risco aceitável. Pela lei, parentes até o quarto grau e cônjuges podem ser doadores em vida. Não parentes, somente com autorização judicial. O doador vivo pode doar um dos rins, parte do fígado, parte do pulmão ou parte da medula óssea.
Fonte: Ministério da Saúde.
Existem dois tipos de doadores falecidos: • Doador falecido após morte cerebral: paciente cuja morte cerebral foi constatada segundo critérios definidos pela legislação do país e que não tenha sofrido parada cardiorrespiratória. O doador falecido nesta condição pode doar coração, pulmões, fígado, pâncreas, intestino, rins, córnea, vasos, pele, ossos e tendões. Portanto, um único doador pode salvar inúmeras vidas. A retirada dos órgãos é realizada em centro cirúrgico, como qualquer outra cirurgia. • Doador com parada cardiorrespiratória: doador cuja morte foi constatada por critérios cardiorrespiratórios (coração parado). O doador nesta condição pode doar apenas tecidos para transplante (córnea, vasos, pele, ossos e tendões).
Fonte: Ministério da Saúde.
Não existe restrição absoluta à doação de órgãos, mas a doação pressupõe alguns critérios mínimos como causa da morte, doenças infecciosas ativas, dentre outros. Também não poderão ser doadoras as pessoas que não possuem documentação ou menores de 18 anos sem a autorização dos responsáveis.
Fonte: Ministério da Saúde.
Todas as religiões deixam a critério dos seus seguidores a decisão de serem ou não doadores. Têm em comum os princípios da solidariedade e do amor ao próximo, que caracterizam o ato de doar. Elas deixam a critério dos seus seguidores a decisão de serem ou não doadores.
Fonte: Ministério da Saúde.
Neste caso, apenas as córneas poderão ser doadas. A retirada de outros tecidos, como pele e tecido ósseo, requer um ambiente apropriado, como um hospital. A doação só será possível se for realizada em até seis horas após a parada circulatória (parada cardiorrespiratória). A declaração de óbito deve ser providenciada e imediatamente comunicada a intenção de doar à Central Estadual de Transplantes. A Central acionará um Banco de Tecidos Oculares, cujo profissional fará todos os procedimentos necessários à retirada da córnea, inclusive a reconstituição do corpo. Caso a morte tenha decorrido de causa não natural, o corpo deverá ir para o IML para ser submetido a necropsia.
Fonte: Ministério da Saúde.
Um dos principais fatores que limita a doação de órgãos é a baixa taxa de autorização da família do doador. Atualmente, aproximadamente metade das famílias entrevistadas não concorda que sejam retirados os órgãos e tecidos do ente falecido para doação. Em muitos desses casos a pessoa poderia ter sido um potencial doador. Por isso, converse com sua família sobre o desejo de doar órgãos.
Fonte: Ministério da Saúde.
O que determina se o órgão é viável para transplante é o estado de saúde do doador. No entanto, alguns profissionais podem restringir alguns limites de idade em situações especificas.
Fonte: Ministério da Saúde.
Absolutamente não. A retirada dos órgãos para transplante somente é considerada quando todos os esforços para salvar a vida de uma pessoa tenham sido realizados e, ainda assim, o paciente evoluiu para morte encefálica.
Fonte: Ministério da Saúde.
Os órgãos doados vão para pacientes que necessitam de um transplante e já estão aguardando em uma lista de espera única. A compatibilidade entre doador e receptores é determinada por exames laboratoriais e a posição em lista é determinada com base em critérios, como tempo de espera e urgência do procedimento.
Fonte: Ministério da Saúde.
O Sistema de Lista Única é constituído pelo conjunto de potenciais receptores brasileiros, natos ou naturalizados, ou estrangeiros residentes no país, inscritos para o recebimento de cada tipo de órgão, tecido, célula ou parte do corpo. É regulado por um conjunto de critérios específicos para a distribuição destas partes aos potenciais receptores, assim constituindo o Cadastro Técnico Único (CTU).
Fonte: Ministério da Saúde.
As Organizações de Procura de Órgãos (OPO) atuam em parceria com as Comissões Intra-hospitalares de Doação de Órgãos e Tecidos para Transplante (CIHDOTT), junto aos hospitais com perfil de notificante de determinada região geográfica, identificando potenciais doadores e viabilizando o processo de doação. As OPO e CIHDOTT são vinculadas à Central Estadual de Transplante.
Fonte: Ministério da Saúde.
O hospital notifica a Central de Transplantes sobre um indivíduo em morte encefálica (potencial doador) ou com parada cardiorrespiratória; • A Central de Transplantes pede confirmação do diagnóstico de morte encefálica e inicia os testes de compatibilidade entre o potencial doador e os potenciais receptores em lista de espera. Quando existe mais de um receptor compatível, a decisão de quem receberá o órgão passa por critérios tais como tempo de espera e urgência do procedimento; • A Central de Transplantes emite uma lista de potenciais receptores para cada órgão e comunica aos hospitais (equipes de transplantes) onde eles são atendidos; • As equipes de transplante, junto com a Central de Transplante, adotam as medidas necessárias para viabilizar a retirada dos órgãos (meio de transporte, cirurgiões, pessoal de apoio, etc.); • Os órgãos são retirados e o transplante é realizado. No caso de morte por parada cardiorrespiratória, após avaliação do doador por critérios definidos, os tecidos são retirados e encaminhados para bancos de tecidos.
Fonte: Ministério da Saúde.
Após a confirmação da morte encefálica, autorização da família e localização de um receptor compatível, a retirada dos órgãos para transplante é realizada em um centro cirúrgico, por uma equipe de cirurgiões autorizada pelo Ministério da Saúde e com treinamento específico para esse tipo de procedimento. Depois disso, o corpo é devidamente recomposto e liberado para os familiares.
Fonte: Ministério da Saúde.
Após a avaliação do doador e autorização da família, a retirada de tecidos é realizada por uma equipe capacitada para tal, de um banco de tecidos, ou vinculadas a este.
Fonte: Ministério da Saúde.
Não. A retirada dos órgãos é uma cirurgia como qualquer outra e o doador poderá ser velado normalmente.
Fonte: Ministério da Saúde.
Para doação de tecidos oculares o profissional coloca uma prótese ou outro material como gaze no lugar do globo ocular, e para fechamento das pálpebras pode ser usada uma cola apropriada ou pontos internos (não parentes), de forma que o doador permaneça com o mesmo aspecto, não aparecendo qualquer deformidade; Para doação de tecidos musculoesqueléticos retiram-se principalmente ossos do braço (úmero) e da coxa (fêmur), além de cartilagens e tendões. Em seguida, a equipe de retirada reconstitui o corpo do doador com próteses apropriadas, refazendo as juntas do joelho, quadril, ombro e cotovelo; Para doação de pele é retirada somente uma fina porção da pele do dorso das costas e das coxas, sem alterações na aparência do doador falecido; Após a retirada dos órgãos e tecidos, a equipe médica recompõe o corpo do doador, sendo visíveis apenas os pontos do local operado, não impedindo a realização do velório.
Fonte: Ministério da Saúde.
Na doação em vida, sim, desde que atendida à legislação vigente. Para a doação após a morte, nem o doador, nem a família podem escolher o receptor. Este será sempre o próximo da lista única de espera de cada órgão ou tecido, dentro da área de abrangência da Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos e Tecidos (CNCDO) do seu local.
Fonte: Ministério da Saúde.
Se você precisa de um rim, medula óssea, parte do fígado ou parte de um pulmão, um familiar de até quarto grau pode ser doador. Para qualquer outra pessoa é necessária autorização judicial. Antes da doação, no entanto, eles devem ser submetidos a uma bateria de exames de compatibilidade, sempre sob a orientação de médicos, para determinar esta possibilidade.
Fonte: Ministério da Saúde.
Não. Pessoas sem identidade, indigentes e menores de 18 anos sem autorização dos responsáveis não podem ser doadoras.
Fonte: Ministério da Saúde.
Não. O coma é um processo reversível. Morte encefálica, como o próprio nome afirma, é irreversível. Uma pessoa somente torna-se potencial doador após o diagnóstico de morte encefálica e a autorização da doação dos órgãos pela família.
Fonte: Ministério da Saúde.
Nenhum. A família do doador não paga nada e tampouco recebe qualquer pagamento pela doação. A doação é um ato humanitário, que pode beneficiar qualquer pessoa, sem distinção de sexo, credo, raça, etc.
Fonte: Ministério da Saúde.
TIPOS DE MORTE PARA DOAÇÃO DE ÓRGÃOS
Morte Encefálica é a definição legal de morte. É a completa e irreversível parada de todas as funções do cérebro. Isto significa que, como resultado de severa agressão ou ferimento grave no cérebro, o sangue que vem do corpo e supre o cérebro é bloqueado e o cérebro morre.
A Morte Cadíaca ocorre de forma instantânea e é causada pela perda da função do músculo cardíaco. Geralmente, está associada a dois tipos de miocardiopatia: hipertrófica e displasia arritmogênica do ventrículo direito.
O coração é um órgão muscular oco, envolto por um saco cheio de líquido chamado pericárdio, localizado no interior da cavidade torácica. Tem aproximadamente o tamanho de um punho fechado de um adulto, pesando de 250 a 350 gramas. Ele se contrai normalmente de 60 a 100 vezes a cada minuto, para impulsionar o sangue para o restante do corpo. A contração do coração é automática. Diferente dos demais músculos do corpo, portanto, o movimento do coração se dá independente da nossa vontade, por possuir um sistema de estímulos elétricos próprios.
Função do coração Sua função é bombear o sangue oxigenado (arterial) proveniente dos pulmões para todo o corpo e direcionar o sangue desoxigenado (venoso), que retornou ao coração, até os pulmões, onde deve ser enriquecido com oxigênio novamente. Com a falência do cérebro, uma pessoa é declarada clinicamente morta, embora outros órgãos possam continuar funcionando com a ajuda de equipamentos. Se o coração para, no entanto, nada mais funciona no organismo.
O transplante de coração, ou transplante cardíaco, é uma cirurgia na qual uma pessoa com doença cardíaca grave recebe um coração saudável, doado por um indivíduo com morte cerebral.
É indicado quando as medidas clínicas e cirúrgicas no tratamento de insuficiência cardíaca foram esgotadas e a expectativa de vida do paciente não ultrapassar dois anos.
Para receber um órgão, o potencial receptor deve estar inscrito em uma lista de espera, respeitando-se a ordem de inscrição, a compatibilidade e a gravidade de cada caso. A lista é única, organizada por estado ou por região, e monitorada pelo Sistema Nacional de Transplantes (SNT) e por órgãos de controle federais. Isso impossibilita que uma pessoa conste em mais de uma lista e permite que a ordem legal seja obedecida. Se existe um doador elegível (com morte encefálica confirmada), após autorização da família para que ocorra a retirada dos órgãos, a Central de Transplantes emite a lista dos potenciais receptores e informa as respectivas equipes de transplante que os atende.
O tempo de espera por um transplante depende de diversos fatores, como das características genéticas do potencial receptor e do seu estado de saúde, entre outros. O tempo médio de espera, para os transplantes de coração ocorridos em 2014, por exemplo, foi de seis meses, para pacientes não priorizados. Ao todo, 309 pessoas foram transplantadas e 338 potenciais receptores estavam inscritos no cadastro técnico, no final do ano.
A situação do potencial receptor de coração pode ser consultada no Cadastro Técnico Único do Ministério da Saúde ou clicando aqui. Após preencher os dados, clique na lupa para ter acesso ao prontuário.
O sucesso do transplante depende de inúmeros fatores, como a causa da doença, as condições de saúde do paciente, entre outras. Com os recursos atuais de novos medicamentos e de técnicas aprimoradas, a sobrevida dos transplantados de coração tem sido cada vez maior. O valor médio aproximado de sobrevida, depois de um ano, é de 70% para o enxerto e para o paciente.
O mais próximo possível do normal, visto que o transplante não é cura, mas sim um tratamento que pode prolongar a vida com uma melhor qualidade. Muito embora a compatibilidade entre doador e receptor seja testada antes de um transplante, depois do transplante as consultas periódicas de acompanhamento são obrigatórias. A prescrição de medicamentos imunossupressores é obrigatória e de forma permanente. Em casos de rejeição, poderá ser oferecido um novo transplante ao paciente.
O cardiologista deve ser procurado para orientações preventivas e para o tratamento de alguma doença. É o médico especialista que diagnostica e trata das doenças que acometem o coração e os componentes do sistema circulatório.
A Córnea localiza-se na parte anterior do globo ocular e, juntamente com a esclera, compõe a parte fibrosa e protetora do olho. A boa visão é consequência da transparência desta estrutura. Alterações no formato e na transparência da córnea podem comprometer seriamente a visão.
Funções da córnea
Desempenha papel fundamental na formação da visão. Transparente, funciona como uma lente sobre a íris (parte colorida do olho), focando a luz da pupila na direção da retina. As lágrimas (secreção lacrimal) mantêm a córnea úmida e saudável. Para o bom funcionamento da córnea é necessário que a mesma tenha transparência satisfatória e curvatura adequada. Se há perda de sua integridade, ela se torna embaçada, desfocada e a luz passa a não alcançar a retina, prejudicando sensivelmente a visão e provocando diversos transtornos que irão prejudicar o paciente no desenvolvimento das suas atividades diárias, podendo até mesmo ocasionar a perda completa da visão.
O transplante consiste na substituição da córnea opaca ou doente por uma córnea doada sadia, a fim de melhorar a sua visão ou corrigir defeitos oculares que ponham em risco a anatomia ou a função do olho. Pode ser substituída a espessura total (penetrante) ou parcial (lamelar). É um procedimento cirúrgico que pode ser realizado em caráter ambulatorial, não sendo necessária a hospitalização do paciente.
O transplante de córnea é indicado quando uma de suas características é perdida: transparência, curvatura ou regularidade. Vários problemas podem afetar a córnea como o ceratocone, úlceras, infecções, traumas, cirurgias intraoculares, distrofias, degenerações, alergias e outras, podendo levar a uma visão bastante prejudicada.
Para receber uma córnea, o potencial receptor deve estar inscrito em uma lista de espera, respeitando-se a ordem de inscrição. A lista é única, organizada por estado ou por região, e monitorada pelo Sistema Nacional de Transplantes (SNT) e por órgãos de controle federais. Isso impossibilita que uma pessoa conste em mais de uma lista ou que a ordem legal não seja obedecida. A inscrição na lista somente pode ser realizada por um oftalmologista com autorização vigente no SNT. À medida que os tecidos são liberados para utilização pelos bancos de tecidos oculares, as Centrais de Transplantes realizam a distribuição através de um sistema informatizado que considera a data de inscrição do paciente e critérios de urgência, conforme definido em regulamento técnico.
O tempo de espera por um transplante de córnea varia de estado para estado. Em alguns destes, as listas estão em uma situação conhecida como “lista zerada”, pois sua capacidade de realizar transplantes está em equilíbrio com a demanda, assim como com a disponibilidade de córneas provenientes de doação.
A situação do potencial receptor de córnea pode ser consultada no Cadastro Técnico Único do Ministério da Saúde ou clicando aqui.
Transplante de córnea pode proporcionar uma melhor qualidade de vida. A cirurgia apresenta alta porcentagem de sucesso. Normalmente, varia entre 80 e 90% de sucesso em situações não complicadas (de acordo com estatísticas mundiais). Em casos complicados, a taxa de sucesso pode diminuir, dependendo da complexidade e da patologia. A boa qualidade da córnea doada e a adequada manutenção do enxerto até sua utilização são de fundamental importância para um bom prognóstico visual final.
As principais complicações de um transplante de córnea são a falência e a rejeição. Na falência primária, a córnea transplantada nunca recupera sua transparência. Neste caso, deve ser feita outra cirurgia. Na rejeição, a córnea apresenta bom funcionamento inicial e, algum tempo depois, o paciente pode apresentar diminuição da visão e vermelhidão ocular, além de fotofobia e dor. O diagnóstico e o tratamento precoces são importantes para a recuperação.
Geralmente os resultados visuais após transplante de córnea são muito satisfatórios. Após o transplante, pode levar meses para a visão atingir seu potencial, mas algumas semanas depois o paciente já poderá perceber melhora. Geralmente não há dor após a cirurgia, sendo comum que alguns pacientes relatem sensibilidade à luz e sensação de areia nos olhos. No pós-operatório o paciente deverá usar comprimidos e colírios antibióticos e anti-inflamatórios, conforme prescrição médica. Em casos especiais pode ser necessário anti-hipertensivo ocular. Deve-se evitar esforço físico, piscinas no período de cicatrização e dormir do lado contralateral ao olho operado.
As consultas periódicas de acompanhamento são obrigatórias. Além disso, para um bom resultado, é primordial fazer uso dos medicamentos e manter uma boa higiene do rosto. Provavelmente haverá uma mudança na prescrição dos óculos em algum momento após a cirurgia.
O oftalmologista pode diagnosticar, prevenir e tratar as doenças oculares. Após a realização dos exames e a identificação de patologia na córnea, o paciente deve procurar um oftalmologista autorizado a realizar transplantes para confirmação do diagnóstico, podendo assim, proceder ao cadastramento no Sistema Nacional de Transplantes e a consequente inserção na lista de espera.
O pâncreas é um órgão relativamente pequeno, que pesa cerca de 100 gramas e mede cerca de 15cm em um adulto. Situa-se, em condições normais, na porção superior do abdômen, abaixo do estômago e é interligado por um canal ao duodeno. É dividido em partes denominadas cabeça, corpo e cauda. Este órgão é classificado como uma glândula anfícrina, por possuir uma porção exócrina e outra endócrina, que fazem parte do sistema digestório humano.
Funções do pâncreas: A porção do pâncreas que exerce função exócrina é responsável pela síntese do suco pancreático, que contém enzimas que atuam na digestão de carboidratos (amilase pancreático), lipídios (lípase pancreática) e proteínas (proteases: quimiotripsina e carboxipeptidase). A porção do pâncreas que desempenha uma função hormonal ou endócrina é formada pelas Ilhotas de Langerhans, constituídas por dois tipos de células: as betas, responsáveis pela produção de insulina, e as células alfa, que produzem o glucagon. Ambos os hormônios são responsáveis pela manutenção de níveis ideais de glicose no sangue, ambos com efeitos contrários, diminuindo e aumentando respectivamente os valores da glicose.
O transplante é um procedimento cirúrgico, que consiste na transferência de um órgão (coração, pulmão, rim, pâncreas, fígado) ou tecido (medula óssea, ossos, córneas) de um indivíduo para outro, a fim de compensar ou substituir uma função perdida. Sendo assim, no transplante de pâncreas se implanta um pâncreas sadio em um indivíduo portador de Diabetes Mellitus Tipo I, insulino-dependente. Neste caso, o transplante é utilizado principalmente para melhorar a qualidade de vida do indivíduo, tendo por objetivo prevenir o aparecimento ou retardar a progressão das complicações do diabetes.
O pâncreas poderá ser implantado isoladamente ou em cirurgia simultânea para transplante de rim: transplante de pâncreas isolado (TPI), transplante de pâncreas após rim (TPAR) e transplante simultâneo de pâncreas e rim (TSPR).
O transplante de pâncreas isolado (TPI) só é indicado para indivíduo portador de Diabetes Mellitus Tipo I, insulino-dependente, que apresente boa função renal. No caso de Diabetes Mellitus Tipo I pode ser realizado o transplante de pâncreas em pacientes que já tenham sido submetidos a transplante renal (TPAR), com função do enxerto renal estável, mas com progressão do diabetes.
O transplante simultâneo de pâncreas e rim (TSPR) é indicado para pacientes com diabetes mellitus tipo I e doença renal terminal em diálise ou em fase pré-dialítica.
Para receber um órgão, o potencial receptor deve estar inscrito em uma lista de espera, respeitando-se a ordem de inscrição, a compatibilidade e a gravidade de cada caso. A lista é única, organizada por estado ou por região, e monitorada pelo Sistema Nacional de Transplantes (SNT) e por órgãos de controle federais. Isso impossibilita que uma pessoa conste em mais de uma lista ou que a ordem legal não seja obedecida. Se existe um doador elegível (com morte encefálica confirmada), após autorização da família para que ocorra a retirada dos órgãos, a Central de Transplantes emite a lista dos potenciais receptores e informa as respectivas equipes de transplante que os atende.
O tempo de espera por um transplante depende de diversos fatores, como das características genéticas do potencial receptor e do seu estado de saúde, entre outros. O tempo médio de espera, para os transplantes de pâncreas realizados em 2014 foi de quatro meses. No caso do transplante de rim-pâncreas, este tempo foi de 13 meses.
A situação do potencial receptor de pâncreas pode ser consultada no Cadastro Técnico Único do Ministério da Saúde ou clicando aqui.
O sucesso do transplante depende de inúmeros fatores, como a causa da doença, as condições de saúde do paciente, entre outras. Com os recursos atuais de novos medicamentos e de técnicas aprimoradas, a sobrevida dos transplantados tem sido cada vez maior. A sobrevida do paciente e do enxerto variam conforme a modalidade de transplante e conforme o tempo decorrido pós transplante. Considerando um período pós-transplante de 5 anos, o valor médio aproximado de sobrevida para o paciente varia de 65% a 90% e para o enxerto de 55% a 70%.
Transplante não é cura, mas um tratamento que pode prolongar a vida com uma melhor qualidade. Muito embora a compatibilidade entre doador e receptor seja testada antes de um transplante, depois do transplante as consultas periódicas de acompanhamento são obrigatórias. A prescrição de medicamentos imunossupressores é obrigatória e de forma permanente. Em casos de rejeição, poderá ser oferecido um novo transplante ao paciente.
O clínico geral ou o gastroenterologista (médico-clínico especialista no aparelho digestivo) pode diagnosticar, prevenir e tratar as doenças do pâncreas.
Os rins são dois órgãos (um par) de cor marrom-avermelhada, localizados em ambos os lados da coluna vertebral, na região lombar, logo abaixo do diafragma, por trás do fígado e estômago. Eles são em forma de feijão e medem, cada um, cerca de 12cm de comprimento por 6cm de largura e 3cm de espessura, pesando aproximadamente 150g.
São três as principais funções dos rins:
- Eliminar as toxinas ou dejetos resultantes do metabolismo corporal: ureia, creatinina, ácido úrico, etc.;
- Manter um constante equilíbrio hídrico do organismo, eliminando o excesso de água, sais e eletrólitos, evitando, assim, o aparecimento de edemas (inchaços) e aumento da pressão arterial;
- Atuar como órgãos produtores de hormônios: eritropoetina, que participa na formação de glóbulos vermelhos; a vitamina D, que ajuda a absorver o cálcio para fortalecer os ossos; e a renina, que intervém na regulação da pressão arteria
O transplante é um procedimento cirúrgico que consiste na transferência de um órgão (coração, pulmão, rim, pâncreas, fígado) ou tecido (medula óssea, ossos, córneas) de um indivíduo para outro, a fim de compensar ou substituir uma função perdida. Sendo assim, no transplante de rim se implanta um rim sadio em um indivíduo portador de insuficiência renal terminal. Esse novo rim passará a desempenhar as funções que os rins doentes não conseguem mais manter. Um transplante de rim pode envolver um ou ambos os rins, se for de doador falecido, e apenas um se for de doador vivo. Na maior parte dos casos, apenas um rim é transplantado.
O transplante de rim só é indicado para pessoas com prejuízo grave e irreversível das funções do órgão. Hipertensão arterial, diabetes, infecções urinárias de repetição, calculose renal, nefrites e malformações do aparelho urinário podem levar à insuficiência renal crônica.
Para receber um órgão, o potencial receptor deve estar inscrito em uma lista de espera, respeitando-se a ordem de inscrição, a compatibilidade e a gravidade de cada caso. A lista é única, organizada por estado ou por região, e monitorada pelo Sistema Nacional de Transplantes (SNT) e por órgãos de controle federais. Isso impossibilita que uma pessoa conste em mais de uma lista ou que a ordem legal não seja obedecida. Se existe um doador elegível (com morte encefálica confirmada), após autorização da família para que ocorra a retirada dos órgãos, a Central de Transplantes emite a lista dos potenciais receptores e informa as respectivas equipes de transplante que os atende.
O tempo de espera por um transplante depende de diversos fatores, como das características genéticas do potencial receptor e do seu estado de saúde, entre outros. O tempo médio de espera, para os transplantes de rim ocorridos em 2014, foi de 18 meses, para pacientes não priorizados.
A situação do potencial receptor de rim pode ser consultada no Cadastro Técnico Único do Ministério da Saúde ou clicando aqui.
O sucesso do transplante depende de inúmeros fatores, como da causa da doença, das condições de saúde do paciente, entre outras. Com os recursos atuais de novos medicamentos e de técnicas aprimoradas, a sobrevida dos transplantados de rim tem sido cada vez maior. O valor médio aproximado de sobrevida, depois de cinco anos, é de 70% para o enxerto e de 80% para o paciente.
Transplante não é cura, mas um tratamento que pode prolongar a vida com uma melhor qualidade. Muito embora a compatibilidade entre doador e receptor seja testada antes de um transplante, depois do transplante as consultas periódicas de acompanhamento são obrigatórias. A prescrição de medicamentos imunossupressores é obrigatória e de forma permanente. Em casos de rejeição, poderá ser oferecido um novo transplante ao paciente.
A presença frequente de sintomas como edema (inchaço) nos pés e pernas, dores lombares, aumento da pressão arterial, palidez e sangue na urina são sintomas de deficiência na função vital dos rins.
O fígado é a maior glândula do corpo e está localizado atrás das costelas, na porção superior direita da cavidade abdominal. Possui formato de prisma, sua coloração é vermelho-escuro, tendendo ao marrom. Pesa cerca de 1.500g e é dividido em quatro lobos.
Funções do fígado: As principais funções do fígado são:
- Metabolismo da glicose;
- Metabolismo protéico;
- Armazenamento de vitamina e ferro;
- Metabolismo medicamentoso;
- Formação da bile;Coagulação sanguínea.
Transplante de fígado (ou transplante hepático) é um procedimento cirúrgico no qual um fígado é transplantado para outra pessoa. O transplante consiste na realização de uma cirurgia que substitui o órgão doente por um fígado saudável, doado pela família de um paciente diagnosticado com morte encefálica. Outra modalidade possível de transplante de fígado é a do doador vivo, em que um voluntário aceita doar apenas uma parte de seu fígado para o paciente, cientes de que este órgão tem a capacidade intrínseca de se regenerar com o tempo.
O transplante de fígado só é indicado para pessoas com doenças hepáticas agudas ou crônicas, irreversíveis e progressivas. A hepatite crônica por vírus da hepatite C (VHC) e a cirrose alcoólica representam cerca de 50% das etiologias que levam pacientes adultos ao transplante. Na população pediátrica, as principais indicações de transplante hepático são a atresia (obstrução progressiva, sem causa definida) de vias biliares (57%), seguida das doenças metabólicas (19%).
Para receber um órgão, o potencial receptor deve estar inscrito em uma lista de espera, respeitando-se a ordem de inscrição, a compatibilidade e a gravidade de cada caso. A lista é única, organizada por estado ou por região, e monitorada pelo Sistema Nacional de Transplantes (SNT) e por órgãos de controle federais. Isso impossibilita que uma pessoa conste em mais de uma lista ou que a ordem legal não seja obedecida. Se existe um doador elegível (com morte encefálica confirmada), após autorização da família para que ocorra a retirada dos órgãos, a Central de Transplantes emite a lista dos potenciais receptores e informa as respectivas equipes de transplante que os atende.
O tempo de espera por um transplante depende de diversos fatores, como das características genéticas do potencial receptor e do seu estado de saúde, entre outros. O tempo médio de espera, para os transplantes de fígado ocorridos em 2014, por exemplo, foi de quatro meses, para pacientes não priorizados.
A situação do potencial receptor de fígado pode ser consultada no Cadastro Técnico Único do Ministério da Saúde ou clicando aqui.
O sucesso do transplante depende de inúmeros fatores, como da causa da doença, das condições de saúde do paciente, entre outras. Com os recursos atuais de novos medicamentos e de técnicas aprimoradas, a sobrevida dos transplantados de fígado tem sido cada vez maior. O valor médio aproximado de sobrevida, depois de cinco anos, é de 60% para o enxerto e de 65% para o paciente.
O mais próximo possível do normal, visto que o transplante não é cura, mas sim um tratamento que pode prolongar a vida com uma melhor qualidade. Muito embora a compatibilidade entre doador e receptor seja testada antes de um transplante, após o transplante as consultas periódicas de acompanhamento são obrigatórias. A prescrição de medicamentos imunossupressores é obrigatória e de forma permanente. Em casos de rejeição, poderá ser oferecido um novo transplante ao paciente.
O clínico geral ou o hepatologista (médico clínico especialista em fígado) pode diagnosticar, prevenir e tratar as doenças hepáticas.
O transplante de medula óssea é um tipo de tratamento proposto para algumas doenças que afetam as células do sangue, como as leucemias e os linfomas. Consiste na substituição de uma medula óssea doente, ou deficitária, por células normais da medula óssea, com o objetivo de reconstituição de uma nova medula saudável.
É na medula óssea que se localizam as células-tronco hematopoéticas, responsáveis pela geração de todo o sangue (glóbulos vermelhos, glóbulos brancos e plaquetas). Essas são as células substituídas no transplante de medula.
As células-tronco hematopoéticas também circulam no sangue periférico (caso estimuladas com medicamento fator de crescimento), podendo ser coletadas por aférese, e no sangue do cordão umbilical, quando são coletadas após o nascimento do bebê. Por isso, o termo “transplante de medula óssea” tem sido substituído por “transplante de células-tronco hematopoéticas” para estes procedimentos.
As células-tronco surgem no ser humano, ainda na fase embrionária, previamente ao nascimento. Após o nascimento, alguns órgãos ainda mantêm dentro de si uma pequena porção de células-tronco, que são responsáveis pela renovação constante desse órgão específico.
Essas células têm três características distintas:
- Conseguem se autoreproduzir, duplicando-se, gerando duas células com iguais características.
- Conseguem diferenciar-se, dando origem a diversas outras células de seus respectivos tecidos e órgãos.
- Conseguem diferenciar-se, transformando-se em diversas células de outros tecidos da mesma origem evolutiva.
Um exemplo é a célula-tronco hematopoética, que se localiza na medula óssea e é responsável pela geração de todo o sangue (glóbulos vermelhos, glóbulos brancos e plaquetas). Esta é a célula que efetivamente substituímos quando realizamos um transplante de medula óssea. As células-tronco da medula podem podem ser coletadas, preservadas por congelamento e, posteriormente, descongeladas e utilizadas no tratamento.
É um tecido líquido-gelatinoso que ocupa o interior dos ossos, sendo conhecido popularmente por “tutano”. A medula óssea desempenha um papel fundamental no desenvolvimento das células sanguíneas, pois é lá que são produzidos os leucócitos (glóbulos brancos), as hemácias (glóbulos vermelhos), e as plaquetas.
Os leucócitos são os agentes mais importantes do sistema de defesa do nosso organismo, nos defendem das infecções. Pelas hemácias, o oxigênio é transportado dos pulmões para as células de todo nosso organismo e o gás carbônico é levado destas para os pulmões, a fim de ser expirado. As plaquetas compõem o sistema de coagulação do sangue.
O transplante de medula óssea é uma modalidade de tratamento indicada para doenças relacionadas com a fabricação de células do sangue e com deficiências no sistema imunológico. Os principais beneficiados com o transplante são pacientes com leucemias originárias das células da medula óssea, linfomas, doenças originadas do sistema imune em geral, dos gânglios e do baço, e anemias graves (adquiridas ou congênitas).
Outras doenças, não tão frequentes, também podem ser tratadas com transplante de medula, como as mielodisplasias, doenças do metabolismo, autoimunes e vários tipos de tumores. O transplante de medula óssea pode ser indicado para o tratamento de um conjunto de cerca de 80 doenças.
Existem dois tipos de transplante de medula óssea: alogênico e autólogo.
Transplante alogênico é aquele no qual as células precursoras da medula provêm de outro indivíduo (doador), de acordo com o nível de compatibilidade do material sanguíneo. A primeira opção é sempre pela medula de um irmão. Se o indivíduo não tem irmão ou este não é compatível, também verifica-se a compatibilidade com a mãe e o pai. Se não há um doador aparentado com boa compatibilidade, procura-se um não aparentado compatível. Este tipo de transplante também pode ser feito a partir de células precursoras de medula óssea obtidas do sangue de um cordão umbilical.
Transplante autólogo é aquele no qual as células precursoras da medula óssea provêm do próprio indivíduo transplantado (receptor). As células da medula ou do sangue periférico do próprio paciente são coletadas e congeladas para uso posterior. Esse tipo de transplante é usado basicamente para doenças que não afetam a qualidade da medula óssea, ou seja, aquelas que não têm origem diretamente na medula ou quando a doença já diminuiu a ponto de não ser mais detectada na medula (estado de remissão).
A coleta de células para o transplante pode ser feita por meio de uma pequena cirurgia, sob anestesia geral, de aproximadamente 90 minutos, na qual são realizadas de quatro a oito punções com agulhas nos ossos da bacia, para que seja aspirada parte da medula. Retira-se um volume de medula de 15ml por quilo de peso do doador. Essa retirada não causa qualquer comprometimento à saúde do doador, que recebe alta no dia seguinte ao procedimento.
Há outro tipo de coleta chamado aférese. Nesse caso, o doador faz uso de uma medicação por cinco dias com o objetivo de aumentar o número de células-tronco circulantes no seu sangue. Após esse período, a pessoa faz a doação por meio da máquina de aférese, que colhe o sangue da veia do doador, separa as células-tronco e devolve os elementos do sangue que não são necessários para o paciente. Não há necessidade de internação nem de anestesia, sendo todos os procedimentos feitos pela veia. A decisão sobre o tipo de doação é exclusivamente dos médicos.
As células precursoras de medula óssea, obtidas do sangue de cordão umbilical, também é outro tipo de fonte para transplante. Após o nascimento, o cordão umbilical é pinçado (lacrado com uma pinça) e separado do bebê, cortando a ligação entre o bebê e a placenta. A quantidade de sangue (cerca de 70 – 100 ml) que permanece no cordão e na placenta é drenada para uma bolsa de coleta. Em seguida, já no laboratório de processamento, as células-tronco são separadas e preparadas para o congelamento. Estas células podem permanecer armazenadas (congeladas) por vários anos nos Bancos Públicos de Sangue de Cordão Umbilical e Placentário, e disponíveis para serem transplantadas.
O Transplante de medula óssea é um procedimento rápido, como uma transfusão de sangue, que dura em média 2 horas. Essa nova medula é rica em células chamadas progenitoras, que uma vez na corrente sanguínea, circulam e vão se alojar na medula óssea, onde se desenvolvem.
O paciente, depois de se submeter a um tratamento que destruirá a sua própria medula, receberá as células da medula sadia de um doador. Estas células, após serem coletadas do doador são acondicionadas em uma bolsa de criopreservação de medula óssea, congeladas e transportadas em condições especiais (maleta térmica controlada com termômetro, em temperatura entre 4 Cº e 20 Cº) até o local onde acontecerá o transplante.
As células infundidas no paciente também podem ser da sua própria medula, retiradas antes do tratamento e congeladas para uso posterior (no caso do transplante autólogo), ou de sangue de cordão umbilical (em caso de doação aparentada ou utilização de uma unidade de células dos Bancos Públicos de Sangue de Cordão).
Durante o período em que estas células ainda não são capazes de produzir glóbulos brancos, vermelhos e plaquetas em quantidade suficiente para manter as taxas dentro da normalidade, o paciente fica mais exposto a episódios infecciosos e hemorragias. Por isso, permanece internado no hospital, em regime de isolamento.
Sob uma gestão voltada para o crescimento contínuo, qualitativo e sustentável, o número de doadores voluntários cadastrados no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (Redome) tem aumentado expressivamente nos últimos anos. Hoje, com 25 anos de criação do REDOME e com apoio da política do Governo Federal de crescimento com enfoque qualitativo, o Brasil detém o terceiro maior registro do mundo, com mais de 4,6 milhões de cadastros.
Esses números permitem êxito em disponibilizar cerca de 70% dos doadores compatíveis aos pacientes brasileiros que necessitam e, caso seja necessário, com acesso a busca na rede que congrega registros de diversos outros países (busca internacional), totalizando um universo de busca de mais de 26 milhões de doadores, possibilitando também a doação para receptores internacionais.
É importante ressaltar ainda que, na busca pela medula compatível, os pacientes não ficam limitados à cota/cadastro do seu respectivo estado; a busca é realizada no Redome de uma forma global, que congrega os doadores de o todo território nacional, bem como nos bancos internacionais. O Brasil está conectado com a Worldwide Network For Blood & Marrow Transplantation (WBMT), que permite a busca na rede mundial.
Não existe limitação para doação de medula óssea no Brasil. Sempre que for necessário transplante de medula e houver doador compatível no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome), o paciente poderá receber a doação. O que existe é a manutenção regulada do Redome, com o objetivo de melhorar a qualidade de gestão do sistema e fazer cadastros com olhar qualitativo e não apenas quantitativo.
O pulmão é um órgão de forma piramidal, de consistência esponjosa, cor-de-rosa, localizado na caixa torácica e recoberto por uma membrana protetora chamada pleura. O corpo humano possui dois pulmões, divididos em segmentos chamados de lobos; o pulmão esquerdo tem dois lobos e o direito, três. O direito é mais espesso e mais largo que o esquerdo e também um pouco mais curto.
Funções dos pulmões
São duas as principais funções dos pulmões:
- Oxigenar o sangue;
- Eliminar o dióxido de carbono.
O transplante é um procedimento cirúrgico que consiste na transferência de um órgão (coração, pulmão, rim, pâncreas, fígado) ou tecido (medula óssea, ossos, córneas) de um indivíduo para outro, a fim de compensar ou substituir uma função perdida. Sendo assim, no transplante de pulmão se implanta um pulmão sadio em um indivíduo portador de doença pulmonar terminal. Esse novo pulmão passará a desempenhar as funções que os pulmões doentes não conseguem mais manter. Um transplante pulmonar pode envolver um ou ambos os pulmões, se for de doador falecido e apenas um, se for de doador vivo. Na maior parte dos casos apenas um pulmão é transplantado.
O transplante de pulmão só é indicado para pessoas com prejuízo grave e irreversível das funções do órgão. Fibrose pulmonar primária ou secundária, doença pulmonar obstrutiva crônica, bronquiectasias, hipertensão pulmonar e fibrose cística representam as indicações mais frequentes.
Para receber um órgão, o potencial receptor deve estar inscrito em uma lista de espera, respeitando-se a ordem de inscrição, a compatibilidade e a gravidade de cada caso. A lista é única, organizada por estado ou por região, e monitorada pelo Sistema Nacional de Transplantes (SNT) e por órgãos de controle federais. Isso impossibilita que uma pessoa conste em mais de uma lista ou que a ordem legal não seja obedecida. Se existe um doador elegível (com morte encefálica confirmada), após autorização da família para que ocorra a retirada dos órgãos, a Central de Transplantes emite a lista dos potenciais receptores e informa as respectivas equipes de transplante que os atende.
O tempo de espera por um transplante depende de diversos fatores, como das características genéticas do potencial receptor e do seu estado de saúde, entre outros. O tempo médio de espera para os transplantes de pulmão ocorridos em 2014 foi de 10 meses, para pacientes não priorizados.
A situação do potencial receptor de pulmão pode ser consultada no Cadastro Técnico Único do Ministério da Saúde ou clicando aqui.
O sucesso do transplante depende de inúmeros fatores, como a causa da doença, as condições de saúde do paciente, entre outras. Com os recursos atuais de novos medicamentos e de técnicas aprimoradas, a sobrevida dos transplantados de pulmão tem sido cada vez maior. O valor médio aproximado de sobrevida, depois de cinco anos, é de 60% para o enxerto e para o paciente.
O mais próximo possível do normal, visto que o transplante não é cura, mas sim um tratamento que pode prolongar a vida com uma melhor qualidade. Muito embora a compatibilidade entre doador e receptor seja testada antes de um transplante, depois do transplante as consultas periódicas de acompanhamento são obrigatórias. A prescrição de medicamentos imunossupressores é obrigatória e de forma permanente. Em casos de rejeição, poderá ser oferecido um novo transplante ao paciente.
O clínico geral ou o pneumologista (médico-clínico especialista em pulmão) pode diagnosticar, prevenir e tratar as doenças pulmonares.
CENTRAL DE TRANSPLANTE DE ALAGOAS
A Central Estadual de Transplantes – CET é a unidade executiva das atividades do Sistema Nacional de Transplantes no âmbito Estadual. Sua função é organizar, coordenar e regular as atividades de doação e transplante no Estado de Alagoas.
ORGANIZAÇÃO DE PROCURA DE ÓRGÃOS
Em 27 de agosto de 2013 foi publicada a portaria MS nº 1851/2013 que autorizou a implantação de Organização da Procura de Órgãos OPO/AL, entretanto a mesma só iniciou seu funcionamento em 01 de março de 2014. Tem por objetivo ser o braço operacional da Central de Transplante, buscando organizar a logística da procura de doadores e criar rotinas para oferecer aos familiares de pacientes falecidos nos hospitais de sua área de abrangência a possibilidade da doação de órgãos e tecidos;
Gestão: Daniela Barbosa Ramos
Endereço: Avenida Siqueira campos, 2095, Trapiche da Barra, Maceió/AL (Anexo ao Hospital Geral do Estado Professor Dr Osvaldo Brandão Vilela- HGE)
Telefone: (82) 98833-4144
CADASTRO TÉCNICO E LISTA ÚNICA
O que é Cadastro Técnico Único ou Lista de Espera para Transplantes
É o Banco de Dados do Sistema Nacional de Transplantes, no qual contem as informações de todos os pacientes inscritos para transplante no Estado. O paciente será posicionado na lista de espera, de acordo com a ordem de inscrição, gravidade e urgência da situação e compatibilidade com doador existente.
Dados de Doação e Transplantes em Alagoas 2022
Perfil dos Doadores de Múltiplos Órgãos 2022
Dados de Doação e Transplantes em Alagoas 2023
Perfil dos Doadores de Múltiplos Órgãos 2023
PASSO-A-PASSO PARA CONSULTA AO CADASTRO TÉCNICO
Selecione uma das opções abaixo;
Clique no link correspondente (você será redirecionado para uma nova página);
Insira o RGCT completo do paciente (exemplo 123456-7890) no campo correspondente;
Insira o CPF do paciente no campo correspondente;
Insira o dado referente à data de nascimento do paciente no campo correspondente (varia a cada tentativa: dia; mês ou ano);
Insira os caracteres que aparecem no quadro do canto direito da tela;
Clique na lupa.
Lei nº 11.930, de 22 de abril de 2009
Institui a Semana de Mobilização Nacional para Doação de Medula Óssea.
Lei nº 11.633, de 27 de dezembro de 2007
Garantia de acesso a toda mulher a informações sobre as possibilidades e os benefícios da doação voluntária de sangue do cordão umbilical e placentário durante o período de consultas pré-natais e no momento da realização do parto.
Lei nº 11.584, de 28 de novembro de 2007
Institui o Dia Nacional da Doação de Órgãos.
Lei nº. 11521, de 18 de setembro de 2007
Altera a Lei no 9.434 para permitir a retirada pelo SUS de órgãos e tecidos de doadores que se encontrem em instituições hospitalares não autorizadas a realizar transplantes.
LEI Nº 10.211, DE 23 DE MARÇO DE 2001
Altera Dispositivos da Lei nº 9.434.
LEI Nº 9.434, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1997
Dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências.
Lei nº 8.489, de 18 de novembro de 1992
Dispõe sobre a retirada e transplante de tecidos, órgãos e partes do corpo humano, com fins terapêuticos e científicos e dá outras providências. Revoga a Lei nº. 5479 de 10 de agosto de 1968. (REVOGADA)
Lei nº 8.501, de 30 de novembro de 1992
Dispõe sobre a utilização de cadáver não reclamado, para fins de estudos ou pesquisas científicas e dá outras providências.
Lei nº 5.479, de 10 de agosto de 1968
Dispõe sobre a retirada e transplante de tecidos, órgãos e partes de cadáver para finalidade terapêutica e científica, e dá outras providências. Revoga a Lei nº 4.280, de 6 de novembro de 1963. (REVOGADA)
Lei nº 4.280, de 6 de novembro de 1963
Dispõe sobre a extirpação de órgão ou tecido de pessoa falecida. (REVOGADA)
DECRETO Nº 2.268, DE 30 DE JUNHO DE 1997
Regulamenta a Lei Nº 9.434, cria o SNT e dá outras providências.
Decreto nº 879, de 22 de julho de 1993
Regulamenta a Lei n° 8.489 (REVOGADO).
Portaria nº 2.922, de novembro de 2013
Institui, no âmbito do SNT, o plano nacional de apoio às centrais de notificação, captação e distribuição de órgãos (PNA-CNCDO) e cria incentivos financeiros de investimento para aquisição de equipamentos e materiais permanentes e de custeio mensal.
Portaria nº 2.058, de 19 de setembro de 2013
Concede à organização ROTARY CLUB DE AVARÉ-JURUMIM a renovação do Selo “Organização Parceira do Transplante”.
Portaria nº 2.057, de 19 de setembro de 2013
Concede à TRANS RETA TRANSPORTADORA REVENDEDORA E RETALHISTA LTDA o Selo “Organização Parceira do Transplante”.
Portaria nº 1.080, de 05 de junho de 2013
Concede autorização do Selo “Organização Parceira do Transplante” a 18 estabelecimentos.
Portaria nº 1.077, de 05 de junho de 2013
Concede à organização GABRIEL – GRUPO DE ATUAÇÃO BRASILEIRO PARA REALIZAÇÃO DE TRANSPLANTES INFANTIS E ESTUDOS DO TUBO NEURAL a renovação do Selo “Organização Parceira do Transplante”.
Portaria nº 281, de 20 de março de 2013
Credencia a Central de Notificação, Captação e Distribuição e Órgãos no estado de Roraima.
Portaria nº 200, de 08 de fevereiro de 2013
Altera a portaria nº 844/GM/MS, de 2 de maio de 2012, que estabelece a manutenção regulada do número de doadores no Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome).
Portaria nº 1.444, de 19 de dezembro de 2012
Credencia a Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos no estado do Tocantins.
Portaria nº 2.172, de 27 de setembro de 2012
Institui a atividade de tutoria em Doação e Transplantes no âmbito do SNT.
Portaria nº 845, de 02 de maio de 2012
Estabelece estratégia de qualificação e ampliação do acesso aos transplantes de órgãos sólidos e de medula óssea, por meio da criação de novos procedimentos e de custeio diferenciado para a realização de procedimentos de transplantes e processo de doação de órgãos.
Portaria nº 844, de 02 de maio de 2012
Estabelece a manutenção regulada do número de Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome).
Portaria nº 201, de 07 de fevereiro de 2012
Dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano vivo para fins de transplantes no território nacional envolvendo estrangeiros não residentes no país.
PORTARIA Nº 439, de 14 de março DE 2011
Constitui comitê estratégico, no âmbito do Ministério da Saúde, responsável pelo programa de desenvolvimento de equipes de captação de órgãos e transplantes.
Portaria nº 316, de 01 de julho de 2011
Define a composição da Câmara Técnica Nacional de Histocompatibilidade.
Portaria nº 298, de 27 de junho de 2011
Define a composição da Câmara Técnica Nacional de Pulmão.
Portaria nº 297, de junho de 2011
Define a composição da Câmara Técnica Nacional de Transplante e Bancos Multitecidos.
Portaria nº 296, de 27 de junho de 2011
Define a composição da Câmara Técnica Nacional de Córnea
Portaria nº 295, de 27 de junho de 2011
Define a composição da Câmara Técnica Nacional de Pâncreas.
Portaria nº 294, de 27 de junho de 2011
Define a composição da Câmara Técnica Nacional de Rim.
Portaria nº 292, de 22 de junho de 2011
Define a composição da Câmara Técnica Nacional de Coração.
Portaria nº 291 de 22 de junho de 2011
Define a composição da Câmara Técnica Nacional de Captação e Doação de Órgãos, Tecidos, Células e Partes do Corpo.
Portaria nº 227, de 16 de junho de 2011
Institui, no âmbito do Sistema Nacional de Transplantes, a Câmara Técnica Nacional de Transplante de Células-Tronco Hematopoiéticas (TCTH).
Portaria nº 227, de 20 de maio de 2011
Define a composição da Câmara Técnica Nacional de Fígado.
Portaria nº 164, de 27 de abril de 2011
Inclui serviço e classificação para retirada de globo ocular humano.
Portaria nº 748, de 29 de dezembro de 2010
Define a composição da Câmara Técnica Nacional de Captação e Doação de Órgãos, Tecidos, Células e Partes do Corpo. (REVOGADA)
Portaria nº 685, de 10 de dezembro de 2010
Define a composição da Câmara Técnica Nacional de Transplante e Banco de Multitecidos (pele, tecidos cardiovasculares e tecidos musculoesqueléticos). (REVOGADA)
Portaria nº 684, de 10 de dezembro de 2010
Define a composição da Câmara Técnica Nacional de Ética e Pesquisa em Transplantes.
PORTARIA Nº 530, DE 05 de outubro de 2010
Define a composição da Câmara Técnica Nacional de Coração. (REVOGADA)
Portaria nº 528, de 05 de outubro de 2010
Define a composição da Câmara Técnica Nacional de Transplante de Histocompatibilidade. (REVOGADA)
PORTARIA Nº 529, DE 05 de outubro de 2010
Define a composição da Câmara Técnica Nacional de Fígado. (REVOGADA)
PORTARIA Nº 527, DE 05 de outubro de 2010
Define a composição da Câmara Técnica Nacional de Rim. (REVOGADA)
Portaria nº 526, de 05 de outubro de 2010
Define a composição da Câmara Técnica Nacional de Transplante de Pâncreas. (REVOGADA)
Portaria nº 525, de 05 de outubro de 2010
Define a composição da Câmara Técnica Nacional de Transplante e Banco de Tecidos Oculares.
Portaria nº 2.935, de 27 de setembro de 2010
Revoga a portaria nº. 2042/GM/MS, de 25 de setembro de 2008.
Portaria nº 2.933, de 27 de setembro de 2010
Institui, no âmbito do SNT, o Programa Nacional de Qualificação para a Doação de Órgãos e Tecidos para Transplantes (Qualidott).
Portaria nº 2.932, de 27 de setembro e 2010
Institui, no âmbito do SNT, o Plano Nacional de Implantação de Bancos de Multitecidos – Plano-BMT.
Portaria nº 2.931, de 27 de setembro de 2010
Institui, no âmbito do SNT, o Plano Nacional de Implantação e Ampliação dos Centros de Transplante de Células-Tronco Hematopoiéticas – Plano-CTCTH.
PORTARIA Nº 2.759, 14 de setembro de 2010
Concede à organização GABRIEL – GRUPO DE ATUAÇÃO BRASILEIRO PARA REALIZAÇÃO DE TRANSPLANTES INFANTIS E ESTUDOS DO TUBO NEURAL o Selo “Organização Parceira do Transplante”.
PORTARIA Nº 2.758, DE 14 de setembro de 2010
Concede à organização ROTARY CLUB DE AVARÉ-JURUMIM o Selo “Organização Parceira do Transplante”.
Portaria nº 511, de 27 de setembro de 2010
Exclusão, habilitação, cadastro nacional de estabelecimentos de saúde, captação de órgãos e tecidos, inclusão, retirada de órgãos e tecidos, diagnóstico por imagem, medicina nuclear, tabela de procedimentos, tabela de órtese, prótese e materiais especiais.
Portaria nº 510, de 27 de setembro de 2010
Altera, na tabela de procedimentos, medicamentos e OPM do SUS, o valor dos procedimentos relacionados nesta portaria.
Portaria nº 533, de 06 de junho de 2010
Define a composição da Câmara Técnica Nacional de Transplante de Pulmão.
Portaria nº. 2.619, de 21 de outubro de 2009
Concede à empresa TAM LINHAS AÉREAS S/A o Selo “Organização Parceira do Transplante”.
Portaria nº. 2.618, de 21 de outubro de 2009
Concede à empresa SETE LINHAS AÉREAS S/A o Selo “Organização Parceira do Transplante”.
Portaria nº. 2.617, de 21 de outubro de 2009
Concede à empresa PASSAREDO LINHAS AÉREAS S/A o Selo “Organização Parceira do Transplante”.
Portaria nº. 2.616, de 21 de outubro de 2009
Concede à empresa PANTANAL LINHAS ÁEREAS S/A o Selo “Organização Parceira do Transplante”.
Portaria nº. 2.615, de 21 de outubro de 2009
Concede à empresa OCEAN AIR LINHAS AÉREAS o Selo “Organização Parceira do Transplante”.
Portaria nº. 2.614, de 21 de outubro de 2009
Concede à empresa NHT LINHAS ÁEREAS LTDA o Selo “Organização Parceira do Transplante”.
Portaria nº. 2.613, de 21 de outubro de 2009
Concede à empresa MESQUITA TRANSPORTES AÉREOS LTDA o Selo “Organização Parceira do Transplante”.
Portaria nº. 2.612, de 21 de outubro de 2009
Concede à empresa VRG LINHAS ÁEREAS S/A o Selo “Organização Parceira do Transplante”.
Portaria nº. 2.611, de 21 de outubro de 2009
Concede à empresa AIR MINAS LINHAS ÁEREAS LTDA o Selo “Organização Parceira do Transplante”.
Portaria nº. 2.610, de 21 de outubro 2009
Concede à empresa ABSA AERO LINHAS BRASILEIRAS S/A o Selo “Organização Parceira do Transplante”.
Portaria nº. 2.609, de 21 de outubro de 2009
Concede à empresa ABAETÉ LINHAS ÁEREAS S/A o Selo “Organização Parceira do Transplante”.
Portaria nº. 2.608, de 21 de outubro de 2009
Concede à empresa AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A o Selo “Organização Parceira do Transplante”.
Portaria nº. 2.607, de 21 de outubro de 2009
Concede à empresa RLA RICO LINHAS ÁEREAS o Selo “Organização Parceira do Transplante”.
Portaria nº. 2.606, de 21 de outubro de 2009
Concede à empresa TRIP LINHAS AÉREAS S/A o Selo “Organização Parceira do Transplante”.
Portaria nº. 2.605, de 21 de outubro de 2009
Concede à empresa TAF LINHAS AÉREAS S/A o Selo “Organização Parceira do Transplante”.
Portaria nº. 2.604, de 21 de outubro de 2009
Concede à empresa TEAM – TRANSPORTES ESPECIAIS AEREOS E MALOTES LTDA o Selo “Organização Parceira do Transplante”.
Portaria nº. 2.602, de 21 de outubro de 2009
Institui, no âmbito do Sistema Nacional de Transplantes, o Selo “Organização Parceira do Transplante” e dá outras providências.
Portaria nº. 2.603, de 21 de outubro de 2009
Concede à empresa WEBJET LINHAS AÉREAS S/A o Selo “Organização Parceira do Transplante”
Portaria nº. 2.601, de 21 de outubro de 2009
Institui, no âmbito do SNT, o plano nacional de implantação de Organizações de Procura de Órgãos e Tecidos (OPO).
Portaria nº 2.600, de 21 de outubro de 2009
Aprova o Regulamento Técnico do Sistema Nacional de Transplantes.
Portaria nº. 3.193, de 24 de dezembro de 2008
Altera a tabela de procedimentos, medicamentos, órteses/próteses e materiais especiais do SUS.
Portaria nº. 2.042, de 25 de setembro de 2008
Define a forma de ressarcimento pelo SUS dos procedimentos relativos à retirada de órgãos para transplantes, aos hospitais não-autorizados ou não credenciados ao SUS. (REVOGADA) –
Portaria nº. 2.041, de 25 setembro de 2008
Inclusão procedimentos clínicos, captação de órgãos e tecidos, alta complexidade, tabela de órtese, prótese e materiais especiais, exame laboratorial.
Portaria nº. 145, de 11 março de 2008
Cria, a contar da publicação desta Portaria, no âmbito da SAS/DAE/CGSNT, a Câmara Técnica Nacional de Transplante de Coração, e altera a composição das Câmaras Técnicas Nacionais de Captação e Doação de Órgãos, Tecidos e Células, Histocompatibilidade e dos Transplantes de Células Tronco Hematopoiéticas, Córnea, Fígado, Intestino, Pâncreas, Pulmão, Rim e Tecidos. (REVOGADA) –
Portaria nº. 2.808, de 11 de novembro de 2007
Altera a composição do Grupo de Assessoramento (GTA).
Portaria nº. 225, de 16 de abril de 2007
Altera a composição da Câmara Técnica Nacional de Transplante de Rim, instituída pela portaria SAS/MS 161, de 17 de março de 2005.
Portaria nº. 226, de 16 de abril de 2007
Altera a composição da Câmara Técnica Nacional de Transplante de Córnea, instituída pela portaria SAS/MS nº. 715, de 01/12/04.
***Portaria nº. 487, de 25 março de 2007
Dispõe sobre a remoção de órgãos e/ou tecidos de neonato anencéfalo, para fins de transplante ou tratamento.
Portaria nº. 218, de 31 de janeiro de 2007
Altera a composição da Câmara Técnica Nacional de Transplante de Fígado.
Portaria nº. 2.132, de 12 setembro de 2006
Estabelece critérios para o Prêmio Anual “Destaque na Promoção da doação de Órgãos”, instituído pela Portaria 1751/GM.
Portaria nº. 565, de 09 de agosto de 2006
Institui, no âmbito da SAS/SNT, a câmara técnica nacional de doação e captação e órgãos e tecidos. (REVOGADA) –
Portaria nº. 1.807, de 02 de agosto de 2006
Altera a composição do Grupo Técnico de Assessoramento (GTA). (REVOGADA) –
Portaria nº. 1.262, de 19 de junho de 2006
Aprova o regulamento técnico para estabelecer as atribuições, deveres e indicadores de eficiência e do potencial de doação de órgãos e tecidos relativos às comissões intra-hospitalares de doação de órgãos e tecidos para transplante (CIHDOTT). (REVOGADA).
Portaria nº. 220, de 24 de março de 2006
Credencia a Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos no estado do Acre.
Portaria nº. 1.752, de 27 de setembro de 2005
Determina a constituição de Comissão Intra-Hospitalar de Doação de Órgãos e Tecidos para Transplante em todos os hospitais públicos, privados e filantrópicos com mais de 80 leitos. (REVOGADA)
Portaria nº. 1.751, de 27 de setembro de 2005
Institui o Prêmio Anual “Destaque na Promoção da Doação de Órgãos e Tecidos no Brasil”
Portaria nº. 2.692, de 24 de dezembro de 2004
Define banco de tecidos oculares, aprovando as normas gerais para sua instalação e cadastramento/autorização, e dá outras providências. (REVOGADA)
Portaria nº. 715, de 02 de dezembro de 2004
Cria, no âmbito da SAS, por meio do DAE/CGSNT, a Câmara Técnica Nacional de Transplante de Córnea, com a finalidade de estudar e sugerir ao ministério da saúde a formulação, revisão, atualização e aperfeiçoamento das normas relativas ao procedimento de transplante de córnea.
Portaria nº. 2.480, de 11 de novembro de 2014
Aprova o regulamento técnico para transplante de células-tronco hematopoiéticas e dá outras providências. (REVOGADA)
Portaria nº. 2.381, de 29 de outubro de 2004
Cria a Rede Nacional de Bancos de Sangue de Cordão Umbilical e Placentário para Transplantes de Células Tronco Hematopoiéticas (Brasilcord) e dá outras providências.
Portaria nº. 2.379, de 29 de outubro de 2004
Aprova o regulamento técnico para transplante de células-tronco hematopoiéticas e dá outras providências. (REVOGADA)
Portaria nº. 2.157, de 08 de outubro de 2004
Cria, no âmbito do SNT, a Câmara Técnica Nacional de Transplante de Células Tronco-Hematopoéticas.
Portaria nº. 2.155, de 08 de outubro de 2004
Cria, no âmbito SNT, a Câmara Técnica Nacional de Transplante de Fígado.
Portaria nº. 313, de 10 de outubro de 2003
Institui, no âmbito da SAS, Grupo de Trabalho Permanente em Oftalmologia (GTPO), para assessorar na operacionalização e execução das diretrizes e ações estabelecidas na portaria de saúde ocular.
Portaria nº. 174, de 03 de julho de 2003
Institui, no âmbito da SAS, grupo de trabalho com a finalidade de proceder à revisão, atualização e ao aperfeiçoamento da atual Política Nacional de Assistência de Traumato-Ortopedia em Alta Complexidade, no que se refere às normas técnicas/indicações relativas ao cadastramento de Centros de Referência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia (CRACTO) no âmbito do SUS.
Portaria nº. 82, de 22 de abril de 2003
Institui, no âmbito da SAS, grupo de trabalho com a finalidade de proceder à revisão, atualização e ao aperfeiçoamento da atual política nacional de assistência aos portadores de doenças renais, as normas técnicas/indicações relativas à terapia renal substitutiva, assim como os critérios de cadastramento de serviços que realizem terapia renal substitutiva no âmbito do SUS.
PORTARIA GM Nº 1.687, DE 20 DE SETEMBRO DE 2002
Tecidos musculoesqueléticos
PORTARIA GM N.º 1.686,DE 20 DE SETEMBRO DE 2002
Tecidos musculoesqueléticos
Portaria nº. 469, de 24 de julho de 2002
Aprova, na forma do anexo desta portaria, o protocolo clinico e diretrizes terapêuticas – profilaxia da reinfecção pelo vírus da hepatite B pós-transplante hepático – lamivudina e imunoglobulina da hepatite B.
PORTARIA SAS N.º 338, DE 17 DE JUNHO DE 2002
Tabela de serviço
PORTARIA SAS Nº 337, DE 13 DE MAIO DE 2002
Tabela de Classificação do Serviço 26 – Serviço de Transplante
PORTARIA GM Nº 877, DE 9 DE MAIO DE 2002
Tabela de Classificação do Serviço 26 – Serviço de Transplante
PORTARIA SAS Nº 292, DE 29 DE ABRIL DE 2002
Reinclusão de estabelecimentos de saúde no SIH/SUS
PORTARIA SAS Nº 221, DE 2 DE ABRIL DE 2002
Aprova protocolo clínico e diretrizes terapêuticas.
PORTARIA GM Nº 541, DE 14 DE MARÇO DE 2002
Aprovar o PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETIZES TERAPÊUTICAS – TRANSPLANTADOS RENAIS – DROGAS IMUNOSSUPRESSORAS, na forma do Anexo desta Portaria.
Portaria nº. 3, de 11 de janeiro de 2002
Estabelece a compatibilidade entre o procedimento 32.021.01-1 – correção cirúrgica de cardiopatia congênita e o código 93.323.17-4 processamento de valva cardíaca humana.
Portaria nº. 536, de 26 de novembro de 2001
Estabelece o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação deste ato, para que as secretarias estaduais de saúde e do distrito federal encaminhem à SAS, o pedido de renovação da autorização emitida às equipes especializadas e aos estabelecimentos de saúde públicos ou privados, para retirada de tecidos, órgãos e partes e o seu transplante ou enxerto, correspondente a cada área especifica, cuja validade esteja expirada.
Portaria nº. 1.559, de 6 SETEMBRO DE 2001
Cria, no âmbito do SNT, o programa nacional de implantação/implementação de bancos de olhos.
PORTARIA GM Nº 1.558, DE 6 DE SETEMBRO DE 2001
Determinar à Secretaria de Assistência à Saúde que inclua, na Tabela de Procedimentos do Sistema de Informações Hospitalares – SIH/SUS e na Tabela de Procedimentos do Sistema de Informações Ambulatoriais – SIA/SUS, procedimentos destinados a remunerar o processamento/ preservação/avaliação microscópica de córnea para transplante realizado por Bancos de Olhos.
PORTARIA GM Nº 1.117, DE 1 DE AGOSTO DE 2001
Altera Valores de Remuneração dos Procedimentos
Portaria nº. 242, de 06 de julho de 2001
Autoriza a realização/cobrança do procedimento de implante de valva cardíaca humana de que trata a portaria GM/MS 652, de 23/06/2000, pelos estabelecimentos hospitalares e suas respectivas equipes médicas.
Portaria nº. 627, de 27 de abril de 2001
Estabelece que o FAEC passe a ser constituído da seguinte subdivisão: ações de alta complexidade, ações estratégicas.
Portaria nº. 56, de 23 de fevereiro de 2001
Altera os tipos de atos relacionados com a retirada de órgãos por equipe interestadual e/ou intermunicipal descritos em anexo, para o preenchimento do campo serviços profissionais da AIH.
PORTARIA GM Nº 91, DE 23 DE JANEIRO DE 2001
Estabelece organização regional, para fins de distribuição de órgãos pela CNCDO (REVOGADA).
Portaria nº. 1.312, de 04 de dezembro de 2000
Aprova, na forma do anexo desta portaria, as normas de cadastramento de laboratórios de histocompatibilidade, no âmbito do SUS.
PORTARIA GM Nº 1.317, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2000
Exclui da tabela do Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde – SIH/SUS a partir da competência janeiro de 2001, grupos e procedimentos relativos a transplantes de medula óssea.
PORTARIA GM Nº 1.316, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2000
Aprova o Regulamento Técnico do Transplante de Medula Óssea e de Outros Precursores Hematopoéticos, e as Normas para Cadastramento/Autorização de Equipes e Estabelecimentos de Saúde na Realização de Transplantes e de Outros. (REVOGADA)
PORTARIA GM Nº 1.315, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2000
Consolida e amplia o cadastramento de candidatos voluntários à doação de medula óssea e outros precursores hematopoiéticos, estabelecendo os mecanismos destinados a organizar o fluxo de informações de tipificação e cadastro de doadores no Redome.
PORTARIA GM Nº 1.314, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2000
Exclui da tabela de procedimentos do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde – SIA/SUS os procedimentos de acordo com os seus códigos.
PORTARIA GM Nº 1.313, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2000
Determina que os laboratórios cuja razão social conste do anexo desta Portaria estão cadastrados para realização dos exames de histocompatibilidade.
PORTARIA SAS Nº 436, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2000
Acompanhamento pós-transplante.
PORTARIA SAS Nº 435, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2000
Exclui da tabela SIH/SUS procedimentos de córnea e inclui outros.
Portaria nº. 1.183, de 26 de outubro de 2000
Cria o Registro Nacional de Doadores de Órgãos e Tecidos.
PORTARIA GM Nº 905, DE 16 DE AGOSTO DE 2000
Cria a Comissão Intra-hospitalar de Transplantes.
PORTARIA GM Nº 903, DE 16 DE AGOSTO DE 2000
Cria Bancos de Sangue de Cordão Umbilical.
PORTARIA GM Nº 902, DE 16 DE AGOSTO DE 2000
Cria Bancos de Olhos.
PORTARIA GM Nº 901, DE 16 DE AGOSTO DE 2000
Cria a Central Nacional de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos.
Portaria nº. 219, de 29 de junho de 2000
Altera o limite de utilização da OPM 93.800.43-6 – líquido de preservação de órgãos para transplantes.
Portaria nº. 652, de 26 de junho de 2000
Inclui na tabela de órteses, próteses e materiais especiais do SIH/SUS, o procedimento processamento de valva cardíaca.
***Portaria nº. 219, de 29 de junho de 2000
Altera o limite de utilização da OPM 93.800.43-6 – líquido de preservação de órgãos para transplantes.
Portaria nº. 333, de 28 de março de 2000
Cria, no âmbito do SUS, os bancos de valvas cardíacas humanas. (REVOGADA)
***Portaria nº. 82, de 08 de fevereiro de 2000
Estabelece o regulamento técnico para funcionamento dos serviços de diálise, na forma do anexo desta portaria, disciplinando as exigências mínimas e as normas para o cadastramento do SUS. (REVOGADA)
Portaria nº. 1.217, de 14 de outubro de 1999
Aprova, na forma do Anexo I desta Portaria, o Regulamento Técnico para Transplante de Medula Óssea. (REVOGADA)
Portaria nº. 696, de 25 de novembro 1999
Altera o limite de utilização do procedimento especial líquido de preservação de órgãos para transplante de córneas.
Portaria nº. 496, de 02 de setembro 1999
Altera a redação do grupo de procedimento código 47.105.00.3, e seu procedimento, código 47.805.01.0 – acompanhamento pós transplante de rim, fígado, pulmão, coração e medula óssea.
***Portaria nº. 402, de 02 de agosto de 1999
Determina que somente os laboratórios relacionados no anexo desta portaria poderão ser cadastrados para realização de exames de histocompatibilidade.
Portaria nº. 294, de 15 de julho de 1999
Aprova instruções quanto à realização e cobrança dos transplantes de órgãos no SUS.
***PORTARIA GM Nº 937, DE 22 DE JULHO DE 1999
Importação de Córneas. (REVOGADA)
***PORTARIA GM Nº 935, DE 22 DE JULHO DE 1999
Transplante conjugado de rim e pâncreas e transplante de pâncreas isolado. (REVOGADA)
***Portaria nº. 16, de 22 de julho de 1999
Regulamenta o financiamento e a distribuição de recursos para a execução das atividades assistenciais inerentes ao SNT.
***Portaria nº. 270, de 26 de junho de 1999
Aprova instruções quanto à realização e cobrança dos transplantes de órgãos no SUS. (REVOGADA)
PORTARIA MS Nº 270, DE 24 DE JUNHO DE 1999
Realização e cobrança do transplante de órgãos no SUS. (REVOGADA)
***Portaria nº. 256, de 16 de junho de 1999
Inclui na tabela de procedimentos especiais do SIH/SUS, os códigos de procedimentos em a nexo, a serem lançados no campo serviços profissionais da AIH.
Portaria nº. 531, de 03 de maio de 1999
Cria o Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC) com a finalidade de arcar com os pagamentos dos procedimentos de Alta Complexidade.
(REVOGADA)
Portaria nº. 263, de 04 de abril de 1999
A utilização de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano para fins científicos somente será permitida depois de esgotadas as possibilidades de sua utilização em transplantes.
PORTARIA GM Nº 263, DE 31 DE MARÇO DE 1999
Utilização de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano para fins científicos.
Portaria nº. 55, de 26 de fevereiro de 1999
Dispõe sobre a rotina do tratamento fora de domicílio no SUS, com inclusão dos procedimentos específicos na tabela de procedimentos do SIA/SUS e dá outras providências.
***PORTARIA GM Nº 3.761, DE 20 DE OUTUBRO DE 1998
Estabelecer, no âmbito do SNT, a Assessoria Técnica para Transplante. (REVOGADA)
PORTARIA SAS Nº 162, DE 22 DE SETEMBRO DE 1998
Cria Comissão Ad Hoc do SISTEMA NACIONAL DE TRANSPLANTE. (REVOGADA)
***PORTARIA GM Nº 3.407, DE 5 DE AGOSTO DE 1998
Aprovar o Regulamento Técnico, para disciplinar as atividades de transplantes. (REVOGADA)