SUPERVISÃO DE CUIDADOS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA
No Estado de Alagoas, a Coordenação da Política Estadual de Reabilitação (física, visual, auditiva, intelectual e múltipla) é de responsabilidade da Secretaria de Estado da Saúde, por meio da Supervisão de Cuidados à Pessoa com Deficiência (SUPED), articulando o atendimento das necessidades básicas e específicas de saúde da pessoa com deficiência através da promoção, prevenção, reabilitação e principalmente a inclusão social, numa estrutura organizada de assistência e atenção primária, média e alta complexidade fortalecida pelo ideário do SUS.

Enquanto área técnica, a SUPED é responsável por:

Coordenação do Grupo Condutor Estadual
Cuja finalidade é a estruturação de uma rede no âmbito do Sistema Único de Saúde por meio da criação, ampliação e articulação de pontos de atenção à saúde para pessoas com deficiência temporária ou permanente; progressiva, regressiva ou estável; intermitente ou contínua, através do Plano Estadual voltado a essa população (tendo como base a Portaria Ministerial nº 793, de 24 de abril de 2012, que instituiu a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde, e a portaria Ministerial nº 835 de 25 de abril de 2012, que institui incentivos financeiros de investimentos e de custeio).

Elaboração de Projetos
Elaborar projetos, planos e programas que compreendem as pessoas com deficiência.

Promoção de Eventos
Promover eventos na área de cuidados à pessoa com deficiência, elaborar material informativo para distribuição gratuita no âmbito da atenção especializada, entre outros.

Promoção do acesso às OPM’S
Promover aos usuários do SUS o acesso às OPM’S: órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção através dos Centros Especializados em Reabilitação-CER, habilitados pelo Ministério da Saúde.
ACESSO A OPM’S: ÓRTESES, PRÓTESES E MEIOS AUXILIARES DE LOCOMOÇÃO
Os pais ou responsáveis do usuário devem se dirigir aos Centros Especializados em Reabilitação – CER, portando os seguintes documentos:
– Laudo e prescrição do médico com o CID (A solicitação de cadeira de rodas poderá ser prescrita por: Fisiatra, Neurologista, Ortopedista/Traumatologista e Reumatologia. A solicitação AASI deverá ser prescrita por: Otorrino e Fonodiologo);
– Uma cópia do Cartão do SUS do usuário;
– Uma cópia da Certidão de nascimento ou RG do usuário;
– Uma cópia do CPF do usuário;
– Uma cópia do Comprovante de Residência;
– Uma cópia do RG e do CPF do responsável;
A Secretaria de Estado da Saúde também promove, aos usuários do SUS, o acesso à Reabilitação em Equoterapia.







