SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

Governo do Estado de Alagoas

LAI – Lei de Acesso à Informação

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Sobre a Lei de Acesso à Informação – LAI

A Lei nº 12.527 – Lei de Acesso à Informação (LAI) – foi promulgada em 18 de novembro de 2011 e entrou em vigor seis meses depois, sendo regulamentada pelo Decreto nº 7.724, de 16 de maio 2012. A LAI é resultado de um esforço da Administração Pública de trazer mais transparência ao Governo e de disponibilizar ao cidadão as informações de caráter público, instituindo obrigações, prazos e procedimentos para a divulgação de dados, prevista pela Constituição Federal de 1988 no art. 5º, inc. XXXIII; art. 37, §3º, inc. II; e art. 216, §2º. Apesar de várias leis anteriores aproximarem o Estado da sociedade, a Lei nº 12.527 foi vanguardista, na medida em que estabeleceu a obrigatória prestação de contas por todo e qualquer órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta (incluindo empresas públicas, sociedades de economia mista e outros entes controlados direta ou indiretamente pela União) e entidade privada sem fins lucrativos que receba recursos públicos. Assim, ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

 

No Estado Alagoas o Decreto Estadual n° 26.320 de 13 de maio de 2013 regulamentou a aplicação da Lei 12.527/2011 que Regula o acesso a informações.


Vídeos Educativo sobre a LAI – Lei de Acesso à Informação


 

Você pode solicitar acesso a documentos públicos, dados sobre a execução de programas de governo, entre outras informações.

LAI : Quais informações eu posso pedir?

Existem informações que podem afetar a segurança do Estado ou interesses pessoais dos cidadãos.

LAI : Meu pedido pode ser negado?

Pedido deve ser claro e objetivo, com o assunto delimitado por período da informação, tipo de documento e assunto.

LAI : Dicas de como pedir uma informação

Você pode solicitar sua informação pela internet, por meio do sistema e-SIC, ou de forma presencial.

 

LAI : Onde pedir uma informação?