SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

Governo do Estado de Alagoas

Violência

Violência é qualquer atitude ou ação de uma pessoa capaz de causar algum prejuízo físico ou moral a outra pessoa ou ser vivo.

Violência também pode é o ato que agride ou pretende agredir.

Mas violência nem sempre é um ato intencional: um acidente, morte ou trauma psicológico, é uma violência, mas pode ocorrer sem um propósito de agressão. Um acidente de automóvel, por exemplo, pode ser carregado de muita violência, mas sem que haja ali necessariamente uma intenção.

A violência é um dos grandes problemas do Brasil por produzir doença, incapacidade ou morte.

Segundo o Ministério da Saúde (2015), os diversos tipos de violência representam a 3ª maior causa de morte no Brasil e a 1ª na população com idade entre 1 e 49 anos.

 

Quais as formas mais comuns de violência?

Violência sexual Qualquer ação na qual uma pessoa (valendo-se de sua posição de poder e fazendo uso de força física, coerção, intimidação ou influência psicológica, com uso ou não de armas ou drogas) obriga outra pessoa, de qualquer sexo, a ter, presenciar, ou participar, de alguma maneira, de interações sexuais, ou a utilizar de qualquer modo a sua sexualidade com fins de lucro, vingança ou outra intenção.

 

Violência física

São atos nos quais se faz uso da força física de forma intencional, não acidental, com o objetivo de ferir, lesar, provocar dor e sofrimento. Pode se manifestar de várias formas: tapas, beliscões, chutes, torções, empurrões, arremesso de objetos, estrangulamento, queimadura, perfurações, mutilações etc. A violência física também ocorre no caso de ferimentos por arma de fogo (incluindo as situações de bala perdida) ou ferimentos por armas brancas.

Violência psicológica/moral Toda forma de rejeição, depreciação, discriminação, desrespeito, cobrança exagerada, punições humilhantes e utilização da pessoa para atender às necessidades psíquicas de outrem. É toda ação que coloque em risco ou cause dano à autoestima, à identidade ou ao desenvolvimento da pessoa. Esse tipo de violência também é conhecido por assédio moral. A violência moral é toda ação destinada a caluniar, a difamar ou a injuriar a honra ou a reputação da pessoa.

 

Tortura

Ato de constranger alguém, submeter alguém sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de força ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental.

 

Violência financeira/econômica

Ato de violência que implica dano, perda, subtração, destruição ou retenção de objetos, documentos pessoais, bens e valores da pessoa atendida/vítima. Exploração imprópria ou ilegal, ou no uso não consentido de recursos financeiros e/ou patrimoniais de outrem. Esse tipo de violência, sobretudo, no âmbito familiar, é mais frequente contra pessoas idosas e mulheres. É também chamada violência patrimonial.

 

Tráfico de seres humanos

Inclui o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento de pessoas, recorrendo à ameaça, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade, ao uso da força ou a outras formas de coação, ou à situação de vulnerabilidade, para exercer prostituição, ou trabalho sem remuneração, escravo ou de servidão, ou para remoção e comercialização de órgãos, com emprego ou não de força física.

 

Violência autoprovocada/auto infligida

Ideação suicida, autoagressão, tentativa de suicídio e suicídio. Morte intencional auto-inflingida. A tentativa de suicídio é de notificação compulsória e imediata (em até 24 horas) considerando a importância de tomada rápida de decisão para o encaminhamento da pessoa a um serviço de saúde e, dependendo do caso, para serviço de atenção psicossocial, para adoção de medidas terapêuticas adequadas e prevenção de uma nova tentativa.

 

Violência por intervenção legal

Intervenção por agente legal público (polícia, agente carcerário ou de outro agente da lei) no exercício de sua função. Pode ocorrer com o uso de armas de fogo, explosivos, gás, objetos contundentes, empurrão, golpe, murro,

podendo resultar em ferimento, agressão, constrangimento e morte.

 

Negligência/abandono

Omissão pela qual se deixou de prover as necessidades e os cuidados básicos para o desenvolvimento físico, emocional e social da pessoa atendida/vítima (privação de medicamentos; falta de cuidados necessários com a saúde; descuido com a higiene; ausência de proteção contra as inclemências do meio, como o frio e o calor; ausência de estímulo e de condições para garantir a frequência à escola etc.).

 

Trabalho infantil

Qualquer tipo de atividade efetuada por crianças e adolescentes de modo obrigatório, regular, rotineiro, remunerado ou não, em condições por vezes desqualificadas e que põem em risco o seu bem-estar físico, psíquico, social e moral, limitando suas condições para um crescimento e desenvolvimento saudável e seguro.

 

Violência extrafamiliar/comunitária

Ocorre no ambiente social geral, entre conhecidos e desconhecidos. É praticada por meio de agressão às pessoas, por atentado à sua integridade e vida e/ou a bens. Os casos de violência extra familiar quando envolver vítimas com idade entre 20 e 59 anos, do sexo masculino, que apresentem a natureza de criminalidade e delinquência, não devem ser notificados à autoridade de saúde.

 

Prevenção

Notificar os casos de violência é uma forma de contribuir para sua redução, para a redução das mortes e incapacidades.

A notificação gera informação que gera a decisão para o desenvolvimento de ações de intervenção pela União, pelos Estados, pelos municípios e pela sociedade.

 

Como notificar?

Para notificar a violência utiliza-se uma ficha padronizada pelo Ministério da Saúde: a Ficha de Notificação de Violência Interpessoal/Autoprovocada2.

A Ficha é preenchida em 2 (duas) vias. Uma via fica na unidade (serviços, instituição) que notificou a ocorrência. A outra é encaminhada à Secretaria Municipal de Saúde para que os dados da Ficha sejam digitados no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).

A Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública é definida por Portaria do Ministério da Saúde (nº 204, de 17/2/2016)3.

Todo caso suspeito e/ou confirmado de violência doméstica e outras violências deve ser notificado em até 7 dias após o seu conhecimento. A violência sexual e tentativa de suicídio é de notificação imediata (até 24 horas).

Serviços de saúde públicos e privados de todo o território nacional são obrigados a notificar. Caso a notificação seja realizada por unidade de assistência social, estabelecimento de ensino, conselho tutelar, unidade de saúde indígena, centro especializado de atendimento à mulher ou outros, esta deverá ser encaminhada para o serviço de saúde de referência territorial.

Qualquer cidadão pode comunicar à autoridade de saúde mais próxima a ocorrência de doença, agravo ou evento de saúde pública de notificação compulsória, inclusive a violência, além de telefones nacionais úteis para as ações de vigilância, prevenção, garantia de direitos e responsabilização nos casos de violência: Central de Atendimento à Mulher (Disque 180) e Direitos Humanos (Disque 100).

Para informações adicionais contatar a Gerência de Vigilância e Controle de Doenças Não Transmissíveis – GDANT da Superintendência de Vigilância em Saúde – SUVISA, da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU

Telefone (82) 3315-1135

E-mail: gdant@saude.al.gov.br