O que é a LGPD?
A LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais é a legislação brasileira que regula o uso de dados pessoais por empresas, órgãos públicos e outras entidades. Ela foi instituída pela Lei nº 13.709/2018 e entrou em vigor em setembro de 2020.
A LGPD representa uma mudança de paradigma: agora, o cidadão tem mais controle sobre suas informações, e as empresas precisam ser transparentes e responsáveis no uso desses dados. Além disso, ela fortalece a confiança entre consumidores e organizações.
Lei Nº 13.709 Decreto Nº 91.229
Principais pontos da LGPD
O objetivo é proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade dos cidadãos.
Abrangência: Aplica-se a qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada no Brasil, mesmo que a empresa esteja sediada fora do país.
Dados protegidos: Dados pessoais: nome, CPF, e-mail, localização, etc.
Dados sensíveis: origem racial, convicções religiosas, dados de saúde, orientação sexual, entre outros.
Direitos dos titulares: Acesso às informações, Correção de dados, Revogação do consentimento, Eliminação de, dados excessivos, Portabilidade, Oposição ao tratamento.
Lançamento da Politica Estadual de Proteção de Dados Pessoais
Um marco histórico para a proteção de dados em Alagoas, No dia 11 de junho de 2025, no Centro de Convenções Ruth Cardoso, foi lançada oficialmente a Política Estadual de Proteção de Dados Pessoais, evento promovido pelo CEPD.
Estiveram presentes a DPO da Secretaria Estadual de Saúde, Alajose Medeiros de Melo Caballero, a suplente Rita de Cássia Albuquerque Bittencourt, e o comprometido Grupo de Trabalho da LGPD da SESAU, que têm desempenhado papel fundamental na construção de uma cultura de privacidade e segurança da informação em Alagoas.
Foram apresentados o Guia de Boas Práticas para uso de IA, o Manual da LGPD para a administração pública e a nova Política Estadual de Proteção de Dados.
A palestra do Dr. Luiz Vale trouxe reflexões valiosas sobre os avanços e desafios da LGPD no setor público. Esse é um passo essencial para garantir mais transparência, responsabilidade e respeito à privacidade dos cidadãos alagoanos.
Portaria Grupo de Trabalho Portal LGPD Estadual




Quais cuidados deve-se tomar com a IA na saúde?
🎯 Cuidados ao usar IA no serviço público.
🔒 Proteja dados sensíveis Nunca insira informações pessoais ou confidenciais.
📜 Leia os termos de uso Entenda como seus dados serão tratados pela ferramenta.
✅ Use ferramentas confiáveis Prefira soluções autorizadas ou recomendadas por órgãos oficiais.
📵 Evite imagens biométricas Não compartilhe fotos que possam ser usadas para reconhecimento facial.
⚠️ Revise os resultados IA pode errar — sempre verifique antes de tomar decisões.
📚 Respeite a LGPD Garanta legalidade, impessoalidade e segurança no uso da IA.
Fonte: Cartilha oficial sobre IA no serviço público – Governo Federal
Cartilhas, Manuais e Guias LGPD
Site - CGE
Plano Estadual Integridade e Compliance
MANUAL – Aplicabilidade da Lei Geral de Proteção de Dados, no Âmbito da Administração Pública
Guia de Boas Práticas Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
Glossário de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade
Guia Como Proteger Seus Dados Pessoais
Guia Orientativo – Tratamento de dados pessoais pelo Poder Público
Guia Orientativo – Hipóteses legais de tratamento de dados pessoais legítimo interesse
Guia Orientativo – Tratamento de dados pessoais para fins acadêmicos e para realização de estudos e pesquisas
Guia Orientativo – Cookies e proteção de dados pessoais
Guia de Boas Práticas LGPD
Autoridade Nacional de Proteção de Dados
Site ANPD
Modelos de Documentos
Politica de Privacidade (Modelo CEPD)
Termo Aditivo de Proteção de dados Licitações e Contratos
Termo de Cooperação Técnica
Como Compliance e LGPD se conectam
A LGPD é uma norma legal que deve ser incorporada ao sistema de compliance das organizações. Isso significa que:
Empresas e órgãos públicos devem criar políticas internas para proteger dados pessoais
Devem treinar seus colaboradores sobre boas práticas de privacidade
Precisam manter canais de denúncia e mecanismos de auditoria
Devem garantir que o tratamento de dados esteja alinhado com os princípios da LGPD
DECRETO Nº 103.658
Encarregado de Dados Pessoais
Alajose Medeiros de Melo Caballero (titular)
Rita de Cássia Albuquerque Bittencourt (suplente)
Telefone: (82) 3315-5115
E-mail: dpo@saude.al.gov.br | assessoriatransparenciasesau@gmail.com
Portaria DPO
Dúvidas Frequentes
1.1 – Do que trata a Lei Geral de Proteção de Dados pessoais – LGPD?
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei n. 13.709, de 2018) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais das pessoas naturais, definindo as hipóteses em que tais dados podem legitimamente ser utilizados por terceiros e estabelecendo mecanismos para proteger os titulares dos dados contra usos inadequados. A Lei é aplicável ao tratamento de dados realizado por pessoas naturais ou por pessoas jurídicas de direito público ou privado, e tem, conforme o art 1º, o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
1.2 – Como a legislação de proteção de dados pessoais pode ajudar o Brasil?
A LGPD tem por objetivo proteger os direitos fundamentais relacionados à esfera informacional do cidadão. Assim, a Lei introduz uma série de novos direitos que asseguram maior transparência quanto ao tratamento dos dados e conferem protagonismo ao titular quanto ao seu uso.
A aprovação da LGPD e a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD representam também importantes passos para colocar o Brasil no mesmo patamar de muitos outros países que já aprovaram leis e estruturas institucionais dessa natureza. A constituição de um ambiente jurídico voltado à proteção de dados pessoais corresponde também ao alinhamento com diretrizes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE, que há décadas vem desempenhando um relevante papel na promoção do respeito à privacidade como um valor fundamental e como um pressuposto para o livre fluxo de dados. Do ponto de vista dos agentes de tratamento de dados, sejam empresas ou o próprio poder público, a LGPD traz a oportunidade de aperfeiçoamento das políticas de governança de dados, com adoção de regras de boas práticas e incorporação de medidas técnicas e administrativas que mitiguem os riscos e aumentem a confiança dos titulares dos dados na organização. Com isso, a LGPD pretende aumentar o controle do cidadão quanto aos seus dados pessoais, a transparência e a segurança jurídica, além de elevar o nível de maturidade, ética e competitividade de nossas organizações.
2.1 – O que são dados pessoais?
A LGPD adota, no art. 5º, inciso I, um conceito aberto de dado pessoal, definido como a informação relacionada a uma pessoa natural identificada ou identificável. Assim, além de informações básicas de identificação, a exemplo de nome, número de inscrição no Registro Geral (RG) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) e endereço residencial, são também considerados dados pessoais outros dados que estejam relacionados com uma pessoa natural, tais como seus hábitos de consumo, sua aparência e aspectos de sua personalidade. Segundo art. 12, § 2º, da LGPD, poderão ser igualmente considerados como dados pessoais aqueles utilizados para formação do perfil comportamental de determinada pessoa natural, se identificada.
2.2 – O que são dados pessoais sensíveis?
Os dados pessoais sensíveis são aqueles aos quais a LGPD conferiu uma proteção ainda maior, por estarem diretamente relacionados aos aspectos mais íntimos da personalidade de um indivíduo. Assim, de acordo com o art 5º, II, são dados pessoais sensíveis aqueles relativos à origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dados genéticos ou biométricos, quando vinculados a uma pessoa natural.
2.3 – Quais dados são protegidos pela LGPD?
A LGPD garante proteção a todos os dados cujos titulares são pessoas naturais, estejam eles em formato físico ou digital. Assim, a LGPD não alcança os dados titularizados por pessoas jurídicas – os quais não são considerados dados pessoais para os efeitos da Lei.
2.4 – O que é tratamento de dados pessoais, de acordo com a LGPD?
Segundo a LGPD, no art. 5º, X, tratamento de dados pessoais é toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem à coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
2.5 – Em que hipóteses pode ser realizado o tratamento de dados pessoais?
De acordo com a LGPD, o tratamento de dados pessoais pode ser realizado quando se verificar a ocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas na Lei, como aquelas constantes em seu artigo 7o ou, no caso de dados pessoais sensíveis, as hipóteses previstas no artigo 11. Vale notar, conforme o art. 7º, § 4º, que a LGPD é aplicável também aos dados cujo acesso é público e àqueles tornados manifestamente públicos pelos titulares, resguardando-se a observância dos princípios gerais e dos direitos dos titulares previstos na Lei.
Fontes de pesquisa






